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Justiça mantém multa de R$ 1,9 milhão contra empresa por descumprimento de cota de contratação de pessoas com deficiência

Florianópolis - A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos apresentados pela empresa Adservi Administradora de Serviços Ltda. e manteve a execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais) em multas pelo descumprimento de acordo judicial relacionado à contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

A empresa alegava excesso de execução e pedia a redução do valor em R$ 67 mil, sustentando que havia contratado um número maior de pessoas com deficiência do que o considerado nos cálculos apresentados pelo MPT. No entanto, o juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco entendeu que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegação, baseando-se apenas em planilhas produzidas unilateralmente. Por isso, os cálculos elaborados com base nos dados da Auditoria Fiscal do Trabalho foram mantidos

A decisão também negou o pedido de realização de perícia contábil. Para o magistrado, a controvérsia poderia ser resolvida por meio de documentos que deveriam ter sido apresentados pela própria empresa durante o processo.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá em 2022, após sucessivas fiscalizações apontarem o descumprimento da cota legal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservarem parte de seus cargos para pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados.

Segundo a ação, a Adservi vinha sendo autuada desde 2016 por não preencher o número mínimo exigido de vagas. Em uma das fiscalizações, realizada em 2021, a empresa possuía mais de 3,7 mil empregados e deveria manter 186 trabalhadores com deficiência ou reabilitados, mas contava com apenas seis profissionais nessa condição.

O MPT também apontou que a empresa recusou propostas de regularização apresentadas tanto pela fiscalização do trabalho quanto pelo próprio Ministério Público do Trabalho durante a tramitação do inquérito civil aberto em 2018.

Inclusão no mercado de trabalho

Na ação, o MPT destacou que a legislação de cotas representa importante instrumento de inclusão social e combate à discriminação, garantindo oportunidades de emprego para pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados. O órgão sustentou que a empresa não demonstrou esforços efetivos para cumprir a legislação, apesar das sucessivas orientações e oportunidades concedidas pelos órgãos fiscalizadores.

Com a decisão, permanece válido o valor da execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais), referente ao descumprimento das metas de contratação estabelecidas em acordo judicial entre março de 2024 e junho de 2026. A Justiça ressaltou ainda que a empresa deverá continuar cumprindo as obrigações assumidas, sob pena de novas execuções e aplicação de multas futuras

Para o Procurador Sandro, a decisão reforça que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não é uma faculdade das empresas, mas um dever legal que concretiza direitos fundamentais e promove uma sociedade mais justa e igualitária.

Processo: ACP nº 0000226-70.2022.5.12.0035

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 26/08/2026

 

 

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