Procuradores do Trabalho dilvulgam nota de repúdio ao PL 4330


Fortaleza - Procuradores do trabalho de todo o país assinaram uma nota de repúdio ao projeto de lei 4330, que regulamenta e amplia a terceirização para atividades-fim.

O documento foi redigido durante a primeira reunião da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, realizada em Fortaleza entre os dias 05 e 06 de maio.

A nota de repúdio destaca que a terceirização “implica em grave risco à liberdade sindical, pois contribui para a divisão da classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical” (veja a seguir o texto na íntegra). Para o coordenador nacional da Conalis e procurador regional do trabalho no MTP-CE, Francisco Gérson Marques de Lima, os direitos trabalhistas estão ameaçados diante da força do capital se organiza movida pelos interesses do empresariado. “Mais do que nunca, é preciso que as entidades sindicais defendam reivindicações e puxem a luta”, defende.

O procurador-geral do trabalho, Luís Antonio Camargo de Melo, expressou preocupação com as mudanças trabalhistas, a exemplo do PL 4330, e alertou que o Ministério Público do Trabalho deve dar maior atenção às questões políticas e econômicas do país. “A Conalis está no centro de tais discussões, do ponto de vista das articulações, por conta do papel que desenvolve frente às entidades sindicais”, destacou Camargo.

Nota na íntegra

A moção de repúdio ao PL 4330 foi proposta pelo procurador do trabalho no Paraná, Alberto Emiliano. O colegiado se posicionou veementemente contrário do projeto de lei redigiu a seguinte nota para ampla divulgação:
“A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho (MPT), por seu colegiado formado por representantes de todas as  Procuradorias Regionais do Trabalho e da Procuradoria-Geral do Trabalho, apresenta NOTA DE REPÚDIO ao PL 4330 que busca ampliar as hipóteses de terceirização. A terceirização ampla, proposta pelo PL 4330, implica em grave risco à liberdade sindical, pois contribui para a divisão da classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical. Com isso, precariza os direitos dos trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal, que é o da melhora da condição social e econômica da classe trabalhadora.”

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-CE

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 12/05/2015

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