Decisão inédita em SC: Sentença condena casa de comércio a cumprir normas de proteção de saúde de trabalhadores expostos ao amianto
Florianópolis - A Justiça do Trabalho condenou a Comércio de Materiais de Construção Bela Vista Ltda – EPP, com sede em São José, na Grande Florianópolis, a tomar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto.
A sentença do Juiz do Trabalho Substituto, Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, acolheu os pedidos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. De acordo com a decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria).
Será obrigada, também, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e, proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS.
Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 (zero) e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente.
A Comércio de Materiais de Construção Bela Vista Ltda – EPP terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados.
Como última obrigação a empresa terá que eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei.
As medidas devem ser adotadas no prazo de 60 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida.
A ACP foi ajuizada em 2014, tendo por fundamento principalmente as disposições estabelecidas no Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 determina que "O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho".
Em concordância com os argumentos do autor da ACP, o Juiz proferiu a sentença afirmando que “as regras estabelecidas no Anexo 12 da NR 15 apenas consubstanciam a adoção do princípio da prevenção, já que os danos decorrentes do contato com amianto são por demais conhecidos. Ainda que existisse dúvida acerca da possibilidade de danos resultantes do manuseio na comercialização, caberia a aplicação das regras citadas em decorrência da adoção do princípio da precaução, que impõe a adoção de medidas ainda quando os riscos sejam hipotéticos, potenciais”.
Embora a empresa tenha cessado a comercialização de produtos com amianto, a condenação garantirá o controle da saúde de seus ex e dos atuais empregados que foram expostos a tal substância.
Da decisão ainda cabe recurso.
ACP nº 0000340-96.2014.5.12.0032
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 27/05/2015