TST reconhece competência da Justiça do Trabalho no processo contra o Estado de SC que pede melhorias nas condições de trabalho do Hospital Celso Ramos
Florianópolis - Os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho no processo contra o Estado de Santa Catarina, pedindo a regularização do meio ambiente de trabalho no Hospital Governador Celso Ramos, em Florianópolis, ainda que os servidores envolvido sejam administrativos, regidos pelo regime estatutário.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho, Anestor Mezzomo, em abril de 2013, e agora retorna ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito.
A ACP objetiva que o Estado Catarinense adote procedimentos destinados a garantir a observância das normas de medicina e segurança do trabalho na Instituição, dentre elas fornecer equipamentos de proteção individual e coletivos, instalações do prédio dentro dos requisitos técnicos mínimos que permitam conforto e um desempenho eficiente dos trabalhadores e outras medidas que assegurem a saúde física e psicológica de todos os empregados do Hospital, independente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários, considerando a Sumula 736 do STF.
Na decisão, o Ministro Relator do TST, Maurício Godinho Delgado diz que, além da Justiça do Trabalho ter competência para julgar a ação, há precedente judicial em reforço a tese de que “a constatação de que a Constituição da República, em seu conceito estruturante de Estado Democrático de Direito, concentra na Justiça do Trabalho (art. 114, I) as ações que o Ministério Público do Trabalho proponha contra a União, Estados, DF ou Municípios – e suas entidades públicas – visando à concentração do princípio constitucional da valorização do trabalho e do emprego, com a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, seja com respeito ao meio ambiente, seja com respeito a outros temas e dimensões correlatos, em busca de medidas concretas para o cumprimento real da ordem jurídica”.
Ressalta ainda, a amplitude da presente ação, envolvendo também outros trabalhadores, como os terceirizados do Hospital Celso Ramos.
PROCESSO Nº TST-RR-10236-94.2013.5.12.0034
Acórdão 28819_2015_1429869600000-1
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 10/07/2015