Ação civil requer contratação de jovem aprendiz pela Jotur

Florianópolis - A procuradora do Trabalho Alice Nair Feiber Sônego ajuizou ação civil pública visando a contratação de aprendizes pela empresa Jotur Auto Ônibus e Turismo Josefense Ltda.

Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-SC) noticiou a empresa pelo descumprimento do art. 429, da CLT que define regras para a contratação de jovens a partir dos 14 anos. Ou seja, há sete anos a Jotur deixou de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada um dos estabelecimentos, cujas funções demandassem formação profissional.
O Sindicato das Empresas de Transporte e Passageiros do Estado de Santa Catarina – SETPESC levantou controvérsia à época da instauração do Inquérito Civil quanto ao cálculo da cota de aprendizes, alegando que não deveria integrar a base de cálculo da cota os motoristas e cobradores, impetrando Mandado de Segurança, o que so-brestou o andamento do Inquérito Civil em curso no Ministério Público em Santa Catarina (MPT-SC) até o ano de 2014.

Com a denegação da segurança na ação mandamental, que visava excluir cobrado-res e aprendizes da base de cálculos da cota legal de aprendizes, a Procuradora do Trabalho propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condu-ta, pela implementação da cota integral apurada pela SRTE/SC.

Diante da inércia da empresa em firmar TAC com o Ministério Público do Trabalho, bem como de contratar os aprendizes de acordo com a cota apresentada pela SRTE/SC, a Procuradora do Trabalho ajuizou ACP, com pedido de liminar, o qual aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.

ACP n.º 0001432-91.2015.5.12.0059

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 31/07/2015

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