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MPT cobra multa de R$ 400 mil da Tyson/JBS por descumprimento de decisão judicial que previa fim de jornadas exaustivas e adequaçao de equipamentos.

Em 5 anos a empresa praticou cerca 46 mil infrações de jornadas acima da 10 diária

Florianópolis -O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina pediu, na tarde de hoje (17/09), o pagamento da multa por descumprimento de decisão judicial, em razão da conduta do frigorífico Tyson/JBS- Unidade de São José, na Grande Florianópolis, em continuar a submeter empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, não conceder intervalos de 11 horas entre jornadas e não comprovar medidas de segurança em relação a biodigestores, máquinas e equipamentos.

Em 20 de maio de 2015 a Juíza do Trabalho Patrícia Braga Medeiros D´Ambroso, da 1ª Vara do Trabalho de São José, determinou, em tutela antecipada, que a empresa abstenha-se de submeter empregados a jornadas acima de 10 horas, conceda o intervalo de 11 horas, proceda a adequação de biodigestores, dote as aberturas nos pisos e nas paredes contra queda de pessoas e objetos e adote medidas de prevenção ao vazamento de amônia, sob pena de multa de 50 mil reais por mês por item descumprido.

No entanto, relatório elaborado pelo técnico do Ministério Público do Trabalho, Suair da Silva Campos, a partir dos registros de jornada da empresa, comprova que no período de setembro de 2009 a junho de 2015 a empresa praticou cerca de 46 mil infrações de submissão de empregados a jornadas exaustivas, sendo que 146 das infrações ocorreram após determinação judicial. Em 56 meses de apuração, a empresa praticou uma média de 780 infrações ao mês.
Em relação aos biodigestores e segurança em máquinas e equipamentos a empresa não demonstrou o cumprimento das medidas determinadas pela justiça.

O Ministério Público pede o pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 400 mil reais e o aumento da valor da multa de 50 mil, ao mês, no caso de futuros descumprimentos.

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, um dos Coordenadores Nacionais do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “a maior processadora de proteína animal do mundo, segue sua política deliberada de precarização das relações de trabalho, produzindo alimentos à custa de acidentes de trabalho e de sofrimento humano, submetendo empregados à jornadas de trabalho do século passado, em uma atividade com elevados e notórios riscos”.

Sardá ressalta que “das 46 mil infrações de jornadas acima da 10ª diária, somente em 55 oportunidades a empresa justificou a necessidade de trabalho em razão de força maior e serviços inadiáveis, nos termos do art. 61 da CLT. Em todos os outros milhares de descumprimento a empresa segue simplesmente descumprindo decisões judiciais e a Constituição Federal que assegura a saúde, o trabalho decente e a vida digna como direitos fundamentais”.

Entenda o caso

Em 19/05/15, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada requerendo indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões de reais, indenização por danos morais individuais e o pagamento das horas extras pela não concessão do intervalo de 11 horas.

A Justiça do Trabalho em Santa Catarina determinou que a empresa Tyson do Brasil, empresa do Grupo JBS, com sede em São José, na Grande Florianópolis, proceda a adequação imediata das suas condições de trabalho que vinham colocando os 1.300 empregados em graves riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Em tutela antecipada, a Juíza Patrícia Braga Medeiros D´Ambroso, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de São José, determinou o cumprimento da legislação trabalhista ressaltou que "a atividade da ré; as longas jornadas constatadas, sem repouso adequado; a falta de prevenção de acidentes nos maquinários e ambiente de trabalho, indubitavelmente, importa em risco grave à integridade e saúde dos trabalhadores da empresa. O risco de dano pelo perigo na demora da prestação jurisdicional é evidente e decorre da própria natureza da atividade da ré, como já mencionado: repetitiva, em ambiente frio, em longas jornadas, com máquinas desprovidas de proteção essencial".

Relatório da Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende, apontou que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia. Em geral, a empresa exigia jornadas de 14 horas de forma habitual. Também foram constatados intervalos de apenas 4 horas entre as jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos. Também foram constatados ausência de proteção em máquinas e equipamentos, e riscos graves de vazamento de amônia. No setor de fábrica de farinha e óleo, por exemplo, ocorreram dois acidentes graves com queimaduras e amputações de dedos e na máquina de embalagem ocorreu outro acidente grave com amputação parcial de dedo.

ACP 000609-07.2015.5.12.0031

 Tyson/JBS descumpre decisão judicial e pode pagar multa de R$ 400 mil
Tyson/JBS descumpre decisão judicial e pode pagar multa de R$ 400 mil

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT- SC

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Publicado em 17/09/2015

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