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Acordo com MPT: Sindicato está proibido de permitir cobrança por assistência jurídica aos comerciários de Palhoça e Região

Florianópolis - O Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região terá que corrigir uma série de falhas administrativas que, dentre as irregularidades, permitiam que advogados credenciados à entidade cobrassem honorários em ações ajuizadas por trabalhadores integrantes da categoria.

As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e apontavam pagamento de altas quantias ao escritório de advocacia contratado pelo Sindicato. Foi relatado que advogados ligados à entidade tinham permissão para fazer um segundo contrato em processos trabalhistas, daí em particular com os empregados e, no caso de ação julgada procedente, recebiam o dobro dos honorários: 20% do valor total repassado pelo sindicato e outros 20% do próprio trabalhador.

No Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT, o Sindicato se comprometeu a prestar, na área trabalhista, toda e qualquer assistência judicial, judiciária e extrajudiciária, gratuitamente, a todo o integrante da categoria representada pela entidade, independente da condição de ser ou não associado ou sindicalizado e do salário que perceba. Ao advogado credenciado para prestar assistência aos comerciários, ficou vedada a cumulação de cobrança ou recebimento, a qualquer título, de honorários advocatícios contratuais com os honorários assistenciais sindicais legais, de modo a garantir o atendimento gratuito.
 
O Sindicato também deverá divulgar no site da entidade e manter disponíveis à livre consulta, a relação nominal dos seus dirigentes, a remuneração de cada um deles e um balanço orçamentário do sindicato.

A multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação não cumprida e mais R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.

I.C. nº 000745.2015.12.000/0-020

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 88038833

prt12.ascom@mpt.mp.br

 

Publicado em 17/12/2015

 

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