Justiça do Trabalho determina eleição no SITIALI
Florianópolis - O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Dr. Alessandro da Silva concedeu liminar favorável em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/SC), determinando eleições no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis (SITIALI). A eleição deverá ocorrer até o dia 23 de novembro de 2016.
Pela decisão, a Comissão Eleitoral será compostos por três membros indicados pelo Ministério Publico do Trabalho. A liminar obriga, também, que as despesas do processo eleitoral sejam pagas pelo sindicato, e que tenham direito ao voto ou a serem votados, todos os integrantes da categoria profissional, sendo ou não filiados ao SITIALI. O Sindicato deverá, ainda, apresentar no prazo de 15 dias todos os balanços fiscais, recibos de pagamento de salários e notas fiscais referentes ao período de janeiro de 2011 a março de 2015.
Segundo a decisão do Dr Alessandro da Silva “há indícios de que a diretoria não cumpre sua missão institucional prevista no art. 8º da Constituição Federal, o que coloca em situação precária toda uma massa trabalhadora. Não é demais destacar que o sindicato profissional tem por objetivo justamente amealhar os esforços individuais para permitir uma relação mais equânime com os detentores do poder econômico. Um sindicato inoperante constitui ameaça ao equilíbrio das relações sociais e à própria manutenção do Estado Democrático de Direito”.
“A manutenção desse quadro poderá acarretar prejuízos irreparáveis para os trabalhadores da base territorial, especialmente se for considerado que estão expostos a riscos de acidentes e doenças ocupacionais, que caracterizam a atividade na indústria alimentícia”, afirma o Juiz.
Para o Procurador Sandro Eduardo Sardá, autor da ACP, trata-se de importante decisão judicial “que prestigia a democracia sindical e a organização dos trabalhadores como forma de efetivação dos direitos fundamentais da categoria”.
Entenda o Caso
No dia 07 de março de 2016 o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou a Ação Civil Pública contra o SITIALI – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e seu presidente.
Ao longo da investigação o MPT constatou que na última eleição do sindicato, num universo de 8.000 trabalhadores que integram a categoria, havia somente 25 sindicalizados, sendo todos integrantes da Diretoria do SITIALI. Em dois anos de gestão, após a eleição, o número de sindicalizados não passou de 60. Outro detalhe que chamou a atenção foi a taxa sindicalização de 0,31% em 2010 e de 0,66% em 2015 quando a média no Brasil varia de 16,5% a 17% (Fonte: IBGE - PNAD - Elaboração Fundação Perseu Abramo).
A direção também se negou a apresentar ao Ministério Público os demonstrativos financeiros e a prestação de contas do sindicato e é acusada de fazer a cobrança indevida de contribuições assistenciais dos trabalhadores.
Na ação, o MPT ainda pede a condenação do presidente do sindicato em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), uma vez que há fortes indícios de patrimônio incompatível com a renda. Ele está há 20 anos no cargo.
O Ministério Público do Trabalho requereu ao juízo que oficie à Receita Federal e ao Banco Central para que adotem as medidas investigações e legais cabíveis. Uma das linhas de investigação é sobre a possibilidade de o presidente do SITIALI ter eventualmente recebido recursos ilícitos de empresa frigorífica.
O MPT também investiga o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria da Grande Florianópolis e sua presidente, pois a entidade foi criada a partir do desmembramento do SITIALI e é dirigida pela esposa do sindicalista processado pelo MPT.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 21/03/2016