TST reforma acórdão do TRT12 que trata da base de cálculo para a cota dos aprendizes pela SETEP
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do TRT12 e determinou que a base de cálculo para a cota dos aprendizes seja a aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ou seja, todas as funções contidas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
A decisão está relacionada ao processo contra a SETEP Construções Ltda, localizada em Críciúma, no sul de Santa Catarina.
O TRT 12 tinha restringido a cota com base nas funções administrativas.
Veja a íntegra da decisão do TST
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
Com informaçoes TST
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Publicado em 24/05/2016