Não ao trabalho infantil nas eleições municipais
Recomendação foi expedida pelo MPT em Santa Catarina
Florianópolis - Os 1.491 candidatos a prefeito e vice nas eleições municipais de Santa Catarina foram orientados a não utilizar mão de obra infantil em suas campanhas eleitorais.
A Recomendação foi expedida pelo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, a todos os candidatos, comitês e escritórios de campanha em funcionamento no Estado.
A Recomendação é para que todos os envolvidos no pleito de 2016 se abstenham de contratar ou explorar, formal ou informalmente, diretamente ou por meio de comitês de campanha, cabos eleitorais ou terceiros, mão de obra de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha eleitoral, em ruas, logradouros públicos ou ambientes nos quais estejam expostos a situações de risco, como é o caso da panfletagem, exibição de cartazes, faixas e bandeiras de candidatos a cargo eletivo ou de partidos políticos.
O documento também determina a não contratação ou exploração de crianças e adolescentes com menos de 16 anos em qualquer espécie de atividade ou manifestação relacionada à campanha eleitoral. Quem já estava usando a mão de obra infantojuvenil deve cessar imediatamente as contratações sob pena de ser responsabilizado na esfera trabalhista por exploração do trabalho de crianças e adolescentes em desacordo com a legislação brasileira, bem como nas esferas cível e criminal.
A Recomendação tem prazo indeterminado, podendo o Ministério Público, a qualquer momento, solicitar/requisitar informações sobre o respectivo cumprimento.
O documento está fundamento na Constituição Federal , no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação da Leis do Trabalho e na Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Lei a íntegra da Recomendação
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
(48) 32519913 / (48) 88038833
Publicado em 20/09/2016