MPT faz cadastramento de entidades interessadas em verbas provenientes da atuação do Órgão
Florianópolis - O Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, assinou Portaria que institui e regulamenta o cadastro de entidades interessadas em receber recursos decorrentes da atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região.
A Portaria orienta a destinação das verbas provenientes de TACs e Acordos Judicias decorrentes da atuação institucional dos Procuradores do Trabalho lotados no estado. Podem se habilitar órgãos e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e que prestem serviços de cunho de natureza social.
Cada Unidade do MPT-SC manterá um cadastro de entidades, salvo a sede da Procuradoria, em Florianópolis, que manterá seu cadastro de entidades próprio, bem como cadastro de entidades com área de atuação e projetos regionais que possam interessar a todos os Membros em Santa Catarina.
As entidades interessadas já podem fazer o cadastro, desde que estejam de acordo com os requisitos previstos no edital disponível no site da Instituição:http://www.prt12.mpt.mp.br/servicos/cadastro-de-entidades). Na página os interessados também encontram o formulário que deve ser preenchido.
Os documentos exigidos devem ser enviados à sede e às PTMs nos endereços e/ou e-mails relacionados no Edital.
1. PORTARIA PRT 12 N.° 198, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
3. FORMULÁRIO PARA CADASTRO DAS ENTIDADES
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
(48) 32519913 / (48) 88038833
Publicado em 26/09/2016