Acordo de dissídio evita greve de trabalhadores de Vigilância e de Transportes de Valores de Santa Catarina
Florianópolis - Um acordo firmado no dia 15 de fevereiro entre patrões, a Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância - e Empresas Prestadoras de Serviço de Asseio e Conservação e de Transportes de Valores de Santa Catarina e mais 11 sindicatos do estado que representam a categoria, garantiu o fim do impasse das demandas pendentes no dissídio destes trabalhadores e das ameaças de greve.
As negociações foram conduzidas pelo Desembargador Roberto Basilone Leite, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e pela Procuradora Regional do Trabalho Cinara Sales Graeff. O acordo encerrou pontos polêmicos que vinham sendo discutidos em assembleias.
Foram acordados a supressão da prorrogação noturna na escala 12x36 horas, reajuste do vale alimentação para o valor de R$ 21,90 e o piso salarial de R$ 1.392,77, que corresponde a um aumento de 2,07%. Os benefícios atendem aos trabalhadores de empresas que prestam serviço de carro-forte, guarda, transporte de valores e escolta armada da Grande Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville e Tubarão e suas respectivas regiões.
De acordo com o TRT -SC, é o terceiro ano que a Justiça do Trabalho é acionada pela categoria para mediar a negociação das suas reivindicações. Em 2016, os trabalhadores paralisaram as atividades durante oito dias, retornando ao serviço após a segunda audiência de tentativa de conciliação. No ano passado, uma greve que já estava com início marcado foi evitada após duas horas e meia de negociação entre as partes, que resultou num acordo que garantiu à categoria o reajuste de 4,5%. Este ano, mais uma vez, uma única audiência mediada pelo Tribunal e pelo MPT culminou com o fim dos conflitos e evitou uma paralisação da categoria que poderia causar danos irreparáveis à sociedade catarinense.
Conforme informou a procuradora regional do Trabalho Cinara Sales Graeff, “a mediação visa aproximar as partes para chegar-se a melhor solução do impasse. Neste dissídio tanto patrões como os trabalhadores vieram para a mesa de negociação com o ânimo de chegar a um consenso. Este foi um acordo histórico porque, além do aumento do piso salarial, na ordem de 2,07% ser superior ao índice do INPC do período (1,87%) trata-se do primeiro acordo coletivo mediado pelo TRT e MPT após a reforma trabalhista. O êxito é de todos. Parabéns!”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiária: Eduarda Hillebrandt
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Publicado em 20/02/2018