Justiça proíbe jornadas exaustivas na COMCAP
Decisão também determina a readaptação funcional dos empregados em benefício de auxílio-doença acidentário e proibição de dispensas discriminatórias de empregados que necessitem de readaptação
Florianópolis – Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proíbe a COMCAP de submeter empregados a jornadas superiores a duas horas diárias. A empresa também deverá proceder, no prazo de 90 dias, a readaptação funcional de todos os empregados da empresa em benefício de auxílio doença acidentário e não proceder demissões discriminatórias. A liminar é favorável à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A decisão da Juíza do Trabalho Ângela Konrath fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração, no caso de jornadas exaustivas, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por demissão discriminatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês no caso de omissão na readaptação de empregados em auxílio doença acidentário.
Segundo a decisão “se o trabalho desenvolvido na empresa provoca no trabalhador lesão que torne necessária a readaptação, seja pelo ritmo ou pela natureza do trabalho, ou mesmo se o trabalhador adoece e tem mitigada sua força de trabalho, deve arcar com a responsabilidade social que lhe é decorrente e com os riscos da atividade a que se dedica. (...) Eventuais abusos, inclusive dispensas prematuras do benefício previdenciário, devem ser combatidas individualmente e não alterar a regra geral de que a COMCAP é responsável por readaptar seus trabalhadores”.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá “a decisão judicial é de fundamental importância para assegurar a saúde e segurança dos empregados da COMCAP, sobretudo os garis que vem sendo submetidos a jornadas superiores a 15 horas diárias em atividades insalubres em grau máximo”.
Ainda de acordo com Sardá, “também restou comprovado que a COMCAP simplesmente demitia os empregados que, em contrato de experiência, sofriam acidentes de trabalho ao invés de proceder a readaptação funcional dos trabalhadores, pratica vedada pela decisão judicial prolatada”.
Da decisão cabe recurso junto ao TRT.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou em 22 de janeiro de 2018, Ação Civil Pública em face a COMCAP (Companhia Melhoramentos da Capital), ao Diretor Presidente da Companhia e ao Município de Florianópolis com pedido de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 8 mi (oito milhões de reais).
Em inquéritos Civis de nºs 629/2008 e 731/2016 conduzidos pelos Procuradores Keilor Heverton Mignone e Sandro Sardá, respectivamente, ficou comprovado jornadas de até 15 horas e 30 minutos, por garis, na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, dentre outras irregularidades.
A empresa também se nega a proceder a readaptação funcional dos empregados que foram vítimas de acidentes de trabalho, faz demissões discriminatórias, prorroga jornadas em atividades insalubres e não observa a redução da hora noturna.
O último inquérito foi instaurado em razão de decisão do TRT da 12ª Região (Acórdão 000312-82.2015.5.12.0036) que reconheceu a submissão de empregados da COMCAP a jornadas exaustivas.
Nas investigações chamou a atenção dos Procuradores o enorme contingente de acidentes laborais e doenças ocupacionais registrados com empregados da COMCAP. São centenas de trabalhadores adoecidos, vivendo de benefícios do INSS.
A tabela abaixo relaciona todas as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) emitidas pela empresa e pelo sindicato da categoria ao longo dos anos, comprovando que no período de 2013 a 2016, ocorreram, no mínimo 1.289 acidentes de trabalho na Companhia que emprega cerca de 2.000 trabalhadores.
ANO |
CID M – Distúrbios Osteomusculares |
CID S – Traumatismos |
Outros CIDs |
TOTAL |
2016 |
96 CATs |
158 CATs |
17 CATs |
271 |
2015 |
104 CATs |
207 CATs |
24 CATs |
335 |
2014 |
103 CATs |
199 CATs |
31 CATs |
333 |
2013 |
107 CATs |
224 CATs |
19 CATs |
350 |
1.289 |
O maior número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorre com os garis, justamente em razão dos elevados riscos existentes na atividade, das jornadas superiores a 15 horas e da omissão da empresa em adotar medidas adequadas de prevenção, dentre as quais pausas de recuperação de fadiga (item 17.6.3 da NR 17). E, mesmo sendo responsável pelas causas dos adoecimentos e afastamentos, a COMCAP se nega a proceder a readaptação dos empregados em atividades compatíveis com as limitações existentes após a alta do INSS, situação que gera novos lesionados. Ou seja, demite os reabilitados e contrata novos empregados para a coleta de resíduos sólidos, uma atividade que as pesquisas comprovam ter uma imensidade de agentes de riscos.
Nas audiências realizadas no MPT com diretores da COMCAP, também participou a Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS, Priscilla Lioi, que ressaltou o absoluto descaso da Companhia em proceder a reabilitação dos empregados lesionados.
Em relatório enviado pela Dra. Priscila ao MPT, o INSS revela a conduta discriminatória da empresa com a demissão dos empregados que necessitavam de reabilitação funcional. No documento a perita informa que, em resposta aos ofícios do INSS solicitando a reabilitação dos garis, a COMCAP se limitou a informar que diversos empregados não concluíram o período de experiência e não eram efetivos, configurando-se a demissões discriminatórias.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Sardá, pelo que foi apurada ao longo das investigações, a COMCAP adota formas absolutamente inadequadas de organização do trabalho. E, “diante de tantas ilegalidades e da negativa em firmar Termo de Ajuste de Conduta não restou outra solução jurídica ao MPT, senão processar a empresa, seu Diretor Presidente e o Município de Florianópolis pelas graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.
A ACP de nº 0000025-17.2018.5.12.0036 foi distribuída à 6ª VT de Florianópolis que postergou a análise da tutela de urgência após a apresentação da defesa pela COMCAP.
Empresa transporta garis irregularmente em jornadas de até 15 horas
Em decisão de junho de 2014 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a COMCAP a pagar cem mil reais a título de dano moral coletivo e impediu a empresa de transportar garis nos estribos dos caminhões de lixo, em razão de Ação Civil Pública (ACP de nº ACP 0001857-74.2010.5.12.0001) ajuizada pelo MPT-SC.
Para os Procuradores do Trabalho Sandro Sardá e Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, autor da Ação Civil Pública que condenou a COMCAP na questão do transporte irregular, “é absolutamente grave e inconcebível a conduta da empresa ao descumprir uma decisão judicial, agora com o agravante de jornadas exaustiva, colocando em risco a vida de centenas de trabalhadores que exercem uma atividade essencial para a saúde pública e são desrespeitados em suas garantias básicas de preservação da vida”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiárias: Karoline Ribeiro
Bruna da Silva Ferreira
(48) 32519913
Publicado em 07/11/2018