Liminar em ação do MPT obriga Grupo de Construtoras a cumprir normas de segurança

Florianópolis - A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra o Grupo ACCR que, a partir da decisão, está obrigado a atender as normas de segurança em seus canteiros de obra.

Após denúncias e mediante fiscalização, foram constatadas irregularidades que colocam em risco a vida e saúde de operários. As mais graves relacionadas a fiação elétrica desencapada, guarda-corpo precário e aberturas desprotegidas nos pisos.

As empresas que integram o Grupo se negaram a assumir compromisso para adequar os ambientes de trabalho, por entenderem que a responsabilidade é de suas subempreiteiras, encarregadas de fornecerem 100% da força de trabalho de suas obras.

Na ação, movida pelo Procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, postulou-se a obrigação de não contratar trabalhadores por empresas interpostas/prestadoras de serviços, bem como de implementar e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, responsabilizando-se direta e imediatamente pelas condições labor ambientais em todos os seus canteiros de obra.

A liminar concedida pela juíza do Trabalho Rosana Basilone Leite, obriga o Grupo ACCR Incorporações a regularizar seus canteiros de obra conforme as Normas Regulamentadoras de saúde, segurança e higiene do trabalho, em especial a NR-18 e NR-35.

Caso a empresa não apresente provas indicativas da adoção das medidas, serão cobradas multas diárias sobre cada item normativo descumprido e por cada trabalhador prejudicado, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil por item/dia e R$ 50 mil por trabalhador/dia.

O valor das multas será revertido para ações que atendam a compensação de danos sociais, a serem definidas na execução.

ACP nº 0000080-34.2019.5.12.0035

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                Laís dos Santos Godinho

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Publicado em 22/03/2019

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