MPT orienta sindicatos a manterem cotas de PCDs e Aprendizes em convenções e acordos coletivos sob pena de representação cível e criminal
Florianópolis - Nove sindicatos que representam trabalhadores de prestadoras de serviços, de segurança, vigilância, transporte de valores e asseio e conservação têm prazo de 30 dias a partir da audiência pública realizada na segunda-feira (25), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, em Florianópolis, para assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que objetiva a manutenção das cotas de pessoas com deficiência (PCDs) e aprendizes, excluindo de futuros Acordos Coletivos de Trabalhadores (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmados com as empresas, quaisquer cláusulas tendentes a reduzir ou excluir as cotas previstas em lei.
O procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, que presidiu a mesa, fez uma revisão sobre a legislação vigente já no começo da audiência para desconstruir os argumentos usados pelos sindicatos para justificar a conduta. Os destaques foram as disposições do art. 611-B, incisos XXII e XXIV da CLT, que proíbem, peremptoriamente, que estas matérias sejam objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho, para fins de supressão ou redução de direitos, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que tipifica como crime a conduta de negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O Coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA, procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves, salientou a importância da atuação sindical e da parceria que estas entidades devem ter com o MPT para garantir a empregabilidade dos cotistas.
“A gente trabalha muito para fazer inclusão de PCDs e menor aprendizes e muitas vezes não conseguimos avançar como gostaríamos, mas avançamos, tanto que Santa Catarina foi um dos estados que mais aumentou o número de aprendizes”, destacou Marcelo. O estado catarinense, segundo o procurador, emprega hoje 51% dos jovens aprendizes, estando acima da média nacional que é de 46%. Foi uma referência, exemplificada em números, às audiências públicas, feiras de aprendizagem e a Semana Inclusiva que o MPT-SC realiza em parceria com outras entidades governamentais e não governamentais para garantir a inserção de pessoas com deficiência e jovens aprendizes no mercado de trabalho. “Embora os números sejam positivos, muitos trabalhadores PCDS e aprendizes seguem desempregados e nós precisamos unir forças nesse sentido e não excluir esses direitos”.
O auditor fiscal do trabalho, coordenador do Projeto Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina, Alberto de Souza, também convidado a compor a mesa, mostrou indignação com o tema em debate. “Embora os sindicatos dos trabalhadores respaldem a vontade dos patrões nas convenções e acordos, eu quero deixar bem claro que a fiscalização existe, a conduta é ilegal e nós vamos continuar autuando e enviando para o Ministério Público do Trabalho as irregularidades apuradas para as devidas providências. A intenção é assegurar a estes cidadãos, pessoas com deficiência e jovens aprendizes, o que a eles é assegurado pela Constituição Federal” alertou.
O Procurador Rosivaldo reforçou a atuação firme dos órgãos de proteção ao trabalhador, informando que o Sindicato que continuar concordando com a exclusão das cotas nos futuros ACTs e CCTs terá que enfrentar uma Ação Civil Pública para a correção da ilicitude, que inclusive pode se constituir crime. Até o presente momento 02 sindicatos já manifestaram interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta.
Leia aqui a íntegra da ata da audiência Pública.
O que diz a Lei sobre as cotas
A legislação brasileira prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitados da previdência social.
Além disso, estabelecimentos de qualquer natureza devem empregar, no mínimo, 5% do seu quadro de trabalhadores com aprendizes . O contrato de aprendizagem pode ser firmado com jovens de 14 a 24 anos e o empregador tem a obrigação de garantir a formação técnico-profissional do aprendiz. O limite de idade não se aplica a portadores de deficiência.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira
Laís dos Santos Godinho
(48) 32519913/ 98835-5654
Publicado em 27/03/2019