Juiz concede liminar para que URB cesse demissões e reintegre empregados demitidos
Blumenau - O juiz do Trabalho Paulo Herbst concedeu liminar à Ação Civil Coletiva nº 0000174-67.2019.5.12.0039 do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Blumenau (SINDLIMP) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Blumenau (SITICOM-BNU) e considerou inválidas as dispensas na Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) sem negociação com as entidades sindicas.
Com a decisão, as demissões devem cessar e os 427 dos 642 empregados não comissionados atingidos pela extinção da URB e já demitidos,devem ser reintegrados, por quinze dias, para que ocorra a negociação com os sindicatos.
Mesmo sob a alegação de um déficit mensal de aproximado R$ 1.300.000,00 e falta de condições para manter a URB em funcionamento, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) se manifestou na última sexta-feira (23) acerca da antecipação dos efeitos da tutela da Ação dos Sindicatos.
A Procuradora do Trabalho Bruna Bonfante, tomou como base o entendimento de Tribunais do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a dispensa coletiva, realizada sem a efetiva negociação coletiva prévia com a entidade sindical profissional, ou sem a instituição de programa de demissão voluntária incentivada ou outras medidas que amenizem o impacto social de uma dispensa massiva, configura-se como procedimento abusivo por parte empregador. Citou como exemplo o DC nº 00309-2009-000-15-00-4, conhecido como “caso EMBRAER”, decidido pelo TRT da 15ª Região, o qual,” ao ser julgado pelo TST, foi considerado o marco inicial para a obrigatoriedade de negociação coletiva prévia com entidade sindical para validade de demissões coletivas”, enfatizou na manifestação.
Com tal fundamentação, a procuradora do Trabalho pediu a tutela de urgência deferida pelo juiz, a qual cessa as demissões e reintegra os demitidos, “porém não indefinidamente, mas até que ocorra a devida negociação coletiva com os sindicatos das categorias envolvidas”.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira
Laís dos Santos Godinho
(48) 32519913/ 98835-5654
Publicado em 25/03/2019