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ORBENK é condenada em R$ 100 mil por manter empregadas gestantes em atividades presenciais no auge da pandemia da COVID-19

Chapecó - A empresa Orbenk Administração e Serviços LTDA foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por manter trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes em atividades presenciais durante parte do período crítico da pandemia da COVID-19. O julgamento proferido pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento ao Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), interposto pela Procuradora do Trabalho Gisela Nabuco Majela Sousa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000233-77.2021.5.12.0009.

Em primeiro grau, o Magistrado Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, entendeu pela não ocorrência de danos à sociedade, ensejando a interposição de recuso pelo MPT.

Além da condenação em dano moral coletivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu pedido do MPT para determinar que a Orbenk mantenha afastadas de atividades presenciais as empregadas gestantes, puérperas e lactantes que ainda não completaram o esquema vacinal proposto na Nota Técnica nº 11/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, mesmo após o advento da Lei nº 14.311/2022, devendo ser comprovada a imunização total caso a caso.

De acordo com 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ainda que a Lei nº 14.311/2022 tenha autorizado a retomada do trabalho presencial para as gestantes, não houve comprovação pela ORBENK de que houve a devida imunização dessas trabalhadoras, tampouco que aquelas que optaram pela volta ao trabalho presencial tenham assinado termo de responsabilidade de adoção das medidas preventivas, conforme determina a própria Lei nº 14.311/2022.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 12/07/2022

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