MPT obtém sentença favorável contra dispensa coletiva sem negociação sindical
Chapecó– O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) obteve uma decisão favorável em ação contra a Medabil Indústria em Sistemas Construtivos, unidade de Chapeco/SC, que foi condenada a pagar R$ 150.000,00 por danos morais coletivos.
A empresa realizou, em 2023, demissão em massa de trabalhadores, sem a devida negociação com o sindicato da categoria, o que contraria normas trabalhistas e decisão vinculante do STF.
De acordo com o inquérito civil, a Medabil dispensou ao menos 60 empregados em setembro de 2023 sem concluir negociação com o sindicato. Em audiência, a empresa admitiu que as demissões ocorreram sem essa negociação prévia.
Em janeiro de 2024, o sindicato fez nova denúncia ao MPT dando conta do atraso de salários e a deflagração de greve pelos empregados da Medabil Indústria. Durante o procedimento de mediação, a empresa reconheceu o atraso nos salários, a pendência no pagamento de férias e vale-alimentação, além do não repasse de verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos.
O MPT propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que a Medabil se comprometesse a não realizar novas dispensas coletivas sem negociação com sindicato. A empresa, que se encontra em recuperação judicial, alegou dificuldades financeiras e se recusou a assinar o acordo.
Além do dano moral coletivo, a decisão judicial determinou, conforme pedido do MPT, que a Medabil se abstenha de realizar novas dispensas coletivas sem a participação do sindicato, sob pena de multa de R$ 50.000,00, mais R$ 5.000,00 por empregado afetado. Os valores arrecadados com a multa e a compensação deverão ser destinados a projetos que visem reparar o dano coletivo.
A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Mafra da Silva em 25 de janeiro de 2025.
ACP nº 0000433-89.2024.5.12.003
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicada em 29/01/2025