Audiência pode rever demissão de 571 trabalhadores em frigorífico de Chapecó
Juiz da 1ª Vara do Trabalho considerou que antes de demitir, BRF deveria ter tentado negociação coletiva. Audiência será em 9 de outubro
Chapecó - A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó agendou para o dia 9 de outubro uma audiência de conciliação entre os representantes do frigorífico BRF e o Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes (Sitracarnes) para renegociar a demissão de 571 empregados da empresa, realizada em julho.
Atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro declarou a demissão como abusiva, já que a dispensa não foi negociada com o sindicato.
Na decisão, concedida em antecipação de tutela (semelhante a um pedido liminar), o magistrado explica que, embora não exista uma regulamentação específica para a dispensa coletiva, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo que ela só pode ocorrer depois de negociação coletiva, não constituindo mero poder potestativo do empregador, como acontece na dispensa individual (RO 6-61.2011.5.05.0000 e ED-RODC - 30900-12.2009.5.15.000).
“A dispensa coletiva maximiza os efeitos danosos à sociedade, de forma que não pode ficar ao livre arbítrio e ao poder da empresa. Trata-se de ato coletivo, razão pela qual deve ser tratado no âmbito do direito coletivo do trabalho, no qual os sindicatos são os principais atores”, ressaltou Fiorino.
Acima da média
Em audiência realizada no mês passado, a BRF afirmou que as demissões ocorreram em razão da realidade econômica do país e de ajustes necessários de ordem sanitária, e que estariam dentro da taxa média de rotatividade da companhia (turnover). No entanto, ao consultar os dados da empresa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o juiz constatou que a variação do mês de julho está bem acima da média histórica e alcança quase 10% do total de funcionários.
A decisão não acolheu todos os pedidos do MPT-SC, entre eles a declaração de nulidade das demissões, o pagamento de salários e a reintegração dos funcionários demitidos, questões que serão tratadas na conciliação. Até lá, a empresa não poderá efetuar novas demissões.
Processo:0000991-66.2015.5.12.0009
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT -SC
Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 15/09/2015