Resicolor publica nota após ser processada por assédio eleitoral
Criciuma - A Resicolor Indústria de Produtos Químicos Ltda emitiu hoje (28.10) um comunicado atendendo determinações da Justiça do Trabalho acerca de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Município de Criciúma, em face da empresa, por assédio eleitoral.
Na decisão, a Juíza do Trabalho Julieta Elizabeth Correia de Malfussi afirma que as provas anexadas à denúncia encaminhada ao MPT-SC e apresentadas nos autos da ação ajuizada pelo Procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira são elementos suficientes para provar o assédio eleitoral praticado pela empresa, ao adotar um discurso alarmista em relação à incerteza da continuidade das atividades empresariais, a depender do resultado da eleição presidencial.
Dentre as obrigações deferidas na decisão liminar está a publicação da seguinte mensagem:
“Atenção: A Resicolor Indústria de Produtos Químicos Ltda., em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública nº 0000738-90.2022.5.12.0055, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vêm a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus empregados que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso manifestem escolhas diversas das professadas pelos sócios/representantes da empresa”
A determinação é para que a nota seja fixada em todos os quadros de avisos das unidades e nos grupos de WhatsApp da empresa. A mesma nota foi publicada nas redes sociais da Resicolor.
A empresa está sujeita à multa diária de R$ 50.000,00 cinquenta mil reais) em caso do descumprimento das obrigações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 28/10/2022