MPT executa Carbonífera Catarinense em mais de R$ 2 milhões de reais

Criciúma - O Ministério Público do Trabalho ingressou na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma com execução de sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 02208-2009-027-12-00-3 contra a Carbonífera Catarinense, situada em Lauro Muller, no sul do estado.

A execução está fundamentada no descumprimento de diversos itens importantíssimos relacionados com a segurança e saúde dos mineiros, os quais a empresa teria se comprometido a cumprir em acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário Trabalhista em 2010.

O meio ambiente de trabalho da empresa foi vistoriado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, em diversas oportunidades, que confeccionou relatórios circunstanciados sobre as condições das minas da empresa em questão.

Nos citados documentos foram descritas inúmeras irregularidades, entre elas a não adoção, em todos os pontos de transferência de correia (cabeçotes de correia) de sistema de aspersão de água a fim de reduzir a poeira mineral; o não isolamento e não sinalização das áreas com caimento de teto ou lateral, com o não abatimento dos blocos instáveis; instalações e serviços de eletricidade que não permitem a adequada distribuição de energia e isolamento; a incorreta proteção contra-fugas de corrente, curtos-circuitos, choques elétricos e outros riscos decorrentes do uso de energia elétrica e as redes elétricas, transformadores, motores, máquinas e circuitos elétricos sem dispositivos de proteção automáticos.

Vale destacar que no período de 2008 a 2014, pelo menos três trabalhadores perderam a vida na Carbonífera Catarinense. O último acidente fatal ocorreu no mês de junho passado. Jadson Vieira, 22 anos, que morreu ao levar um choque durante um serviço na rede elétrica de alta-tensão.

A representante do Ministério Público em Criciúma, Thaís Fidelis Alves Bruch, requereu o pagamento das multas incidentes pelos descumprimentos do acordo judicial, cujo total alcança o valor de 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais). O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidade filantrópica a ser especificada pela Procuradora do Trabalho responsável pelo processo.

ACP 02208-2009-027-12-00-3


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicada em 03/10/2014

 

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