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Justiça do Trabalho doa valor de multa a instituições que atendem cerca de 700 pessoas na região Sul

Criciúma - A Vara do Trabalho de Araranguá, no Sul do Estado fez no dia 26 de julho, o repasse de verbas a cinco entidades assistenciais (quatro de Araranguá e uma de Sombrio) proveniente de acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e  as empresas Bendo Transportes e Consultoria Ltda e Data Mecanica e Transportes Ltda-ME  no total de R$ 23,4 mil.

As instituições beneficiadas com o acordo atendem, somadas, aproximadamente de 700 pessoas entre crianças, adolescentes e idosos.

Confira a ata de audiência e veja quais entidades receberam as doações

O juiz Ricardo Jahn, que mediou o acordo, determinou que as entidades comprovem, dentro de dois meses, a utilização dos recursos recebidos. “Os créditos devem ser aplicados com responsabilidade e coerência, de acordo com a finalidade social de cada instituição”, disse ele (na foto acima, à direita) aos dirigentes presentes na Vara do Trabalho.

O processo do MPT em face as empresas

Em setembro de 2011, o Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, coordenador da PTM de Criciúma, propôs a ação cautelar em face a Bendo Transportes e Consultoria Ltda e Data Mecanica e Transportes Ltda-ME  visando a verificação do cumprimento de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC, firmados pelas executadas, após denúncia de fraudes referentes à sonegação de créditos trabalhistas e débitos fiscais relacionados a seguridade social e as diretrizes do FGTS dos seus motoristas.

No TAC as empresas se comprometeram em garantir o pagamento da remuneração de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido,  efetuar o pagamento dos salários em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento da jornada, e computar como remuneração as comissões e demais créditos trabalhistas previstos pelo artigo 457 e seu § primeiro, abstendo-se de efetuar “pagamento por fora” ou “extra folha”, e fazendo consignar na CTPS e nos respectivos recibos de pagamentos a remuneração efetivamente devida ao trabalhador. No entanto, por várias vezes, houve descumprimento das obrigações.

O Termo de acordo foi firmado entre o MPT e as empresas no dia 8 de abril de 2013 e homologado pelo TRT-SC.

Confira o termo de acordo firmado com  MPT

 

Foto: Divulgação VT Araranguá
Foto: Divulgação VT Araranguá

 

Fonte: TRT-SC

Reprodução com adaptação: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 88038833

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Publicado em 02/08/2016

 

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