Leilão de terrenos da Carbonífera Criciúma arrecada R$ 340 mil para quitar parte da dívida com mineiros
Criciúma - A Justiça do Trabalho conseguiu vender cinco dos 42 imóveis da Carbonífera Criciúma que foram oferecidos em leilão judicial no dia 17/07, arrecadando um total de R$ 344 mil. O valor será revertido para mais de 200 mineiros que foram demitidos em 2015 e têm verbas rescisórias a receber em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa catarina (MPT-SC) que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma. Ainda não há previsão para o início do pagamento.
Os terrenos vendidos ficam nos municípios vizinhos de Treviso, Siderópolis e Lauro Müller. Os demais imóveis da carbonífera seguem penhorados e poderão ser oferecidos em futuros leilões judiciais. A homologação da venda deve levar pelo menos um mês, obedecendo a uma série de requisitos legais, como por exemplo o prazo de impugnação do leilão.
Depois desse período, o dinheiro poderá ser finalmente distribuído aos mineiros, em parcelas proporcionais ao crédito que cada um possui com a empresa no processo. O repasse deverá ser feito pela emissão de alvará, documento com o qual o trabalhador pode sacar ou transferir o dinheiro nos bancos credenciados.
Entenda o caso
Depois de enfrentar uma série de dificuldades financeiras, a Carbonífera Criciúma parou de pagar os funcionários no final de 2015, acumulando uma série de dívidas trabalhistas — apenas o processo que motivou o leilão trata de um montante estimado em R$ 16 milhões (os empregados aceitaram um acordo para receber R$ 4,9 milhões). A mina parou de extrair carvão no mesmo período e foi abandonada.
Em setembro de 2016, após a Justiça Estadual negar o pedido de recuperação judicial, o juiz Erno Blume determinou o bloqueio de uma série de imóveis, carros e contas bancárias da empresa e de seus proprietários. Outras ações de empregados seguem tramitando nas varas do trabalho de Criciúma, enquanto a Justiça comum avalia recurso da empresa sobre o pedido de recuperação.
Leia também:
Juiz determina bloqueio de bens da Carbonífera Criciúma e de seus administradores
Processo: 0003865-80.2015.5.12.00545
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT-SC
Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
(48) 32519913 / (48) 988038833
Publicado em 31/07/2017