Coronavírus: liminar obriga SEARA/JBS de Ipumirim a promover afastamento nos postos de trabalho e medidas de busca ativa da Covid-19 entre os trabalhadores
A decisão da Justiça do Trabalho atende parte dos pedidos do MPT depois da interdição da unidade, que continua fechada após a confirmação de 86 empregados infectados e a constatação de diversas irregularidades pela Fiscalização do Trabalho
Joaçaba - A empresa Seara Alimentos, pertencente ao Grupo JBS, no município de Ipumirim, oeste catarinense, deverá garantir o distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os empregados nos postos de trabalho e adotar medidas eficazes de vigilância epidemiológica para preservar a saúde dos trabalhadores na retomada de suas atividades. A decisão liminar foi tomada pela Justiça do Trabalho em Concórdia, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministétrio Público do Trabalho (MPT-SC) com apoio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos.
Em virtude dessa decisão, a empresa deverá afastar todos os trabalhadores diagnosticados ou com suspeita de contaminação pela COVID-19, ainda que assintomáticos, sem prejuízo da remuneração, até a realização de exame específico, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias ou pelo período mínimo de 14 dias. A medida também vale para os trabalhadores sintomáticos de síndrome gripal e aos que tenham tido contato direto com um trabalhador diagnosticado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus em um raio mínimo de 1,5 metro, ainda que sem sintomas da doença.
A Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba apurou as irregularidades no frigorífico de Ipumirim relacionadas ao novo coronavírus por meio de um Inquérito Civil instaurado a partir de denúncias acerca do descontrole do surto dentro da empresa. A ACP foi ajuizada após a interdição da unidade, no dia 18.05, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, que identificou graves irregularidades relacionadas a aglomerações de trabalhadores e à absoluta ineficiência de procedimentos de vigilância em saúde, como a permanência em atividade de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, com sintomas gripais sugestivos de COVID-19 e até mesmo com atestado positivo da doença.
No dia da interdição havia na Seara/JBS de Ipumirim 86 trabalhadores confirmados com a COVID-19, aproximadamente 5% dos cerca de 1.500 empregados do local. Os casos registrados na planta industrial representavam aproximadamente 14% dos contaminados em toda a Macrorregião Oeste e Serra, e quase 2% de todos os casos do Estado de Santa Catarina.
A retomada das atividades na unidade está condicionada ao atendimento de diversas medidas relacionadas ao controle do surto.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza
Jade Kalfeltz
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Publicado em 28/05/2020