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Decisão favorável ao MPT obriga Cooperativa Aurora Alimentos a adotar procedimentos específicos para reduzir o tempo de afastamento prescrito nos atestados médicos externos apresentados por seus trabalhadores

Joaçaba – Em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), foi concedida a antecipação de tutela contra a Cooperativa Central Aurora Alimentos, localizada em Joaçaba/SC, em decorrência de irregularidades da empresa no tratamento dos atestados médicos externos apresentados pelos seus trabalhadores, constatadas por meio de longo inquérito civil.

Na petição inicial, ao analisar a documentação apresentada pela Cooperativa, a Procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa identificou diversas situações em que o serviço médico da empresa deixou de acatar, total ou parcialmente, recomendações de afastamento do trabalho prescritas em atestados médicos externos apresentados por seus empregados. Além disso, verificou a omissão no registro, nos prontuários médicos individuais, dos achados clínicos que justificassem essas discordâncias (s) e/ ou redução do prazo de tratamento.

Na decisão da tutela de emergência, a juíza do Trabalho Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, determinou que a Cooperativa Central Aurora Alimentos se abstenha de recusar as recomendações de afastamento do trabalho constantes dos atestados médicos externos apresentados por seus empregados, total ou parcialmente, sem a adoção dos seguintes procedimentos, extraídos da NR 07 como:

- Registro dos achados clínicos e fundamentação técnica que justifiquem a discordância ou redução do prazo de tratamento no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, após realizado o devido exame clínico;

- Fornecimento de cópia do registro (achados clínicos e fundamentação técnica utilizada) realizado no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, podendo ser de modo eletrônico, inclusive via aplicativo WhatsApp ou e-mail, mediante autorização do funcionário. Inteligência do art. 168, §5º da CLT.

A empresa deverá ainda divulgar amplamente a decisão aos seus trabalhadores, fixando os termos da tutela antecipada em locais de maior circulação de pessoas, como próximos a entrada e saída dos vestiários e refeitório e em locais de descanso.

A multa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da decisão, acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por trabalhador prejudicado, a cada constatação de descumprimento.

A decisão judicial ainda decide oficiar ao Sindicato de Trabalhadores das Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região, para que auxilie na fiscalização de seu cumprimento, bem como ao CRM-SC (Conselho Regional de Medicina), para que tome as eventuais medidas cabíveis, haja vista que,  de acordo com a petição inicial e peças do inquérito civil, há possível violação da Resolução CFM nº 2.323/2022 pelo Serviço Médico da Cooperativa.

ACPCiv 0001450-44.2024.5.12.0012

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 10/03/2025

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