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MPT-SC vence ação contra Energia Madeiras, garantindo proteção aos trabalhadores e reparação por danos coletivos

Canoinhas/Joinville – O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) obteve decisão judicial, no mês de novembro, que obriga a empresa Energia Madeiras - Industrial e Comercial S.A. a cumprir uma série de medidas corretivas para garantia das condições seguras de trabalho e da proteção aos direitos dos trabalhadores. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Canoinhas (TRT da 12ª Região), após o MPT instaurar o um inquérito civil devido um acidente fatal no parque fabril da empresa.

Ao proferir a sentença, o Juiz do Trabalho Substituto, Cezar Alberto Martini Toledo, afirmou que, em um período de aproximadamente 13 anos, a negligência da empresa gerou constantes exposições de seus trabalhadores a riscos graves, resultando em acidentes fatais e outras violações aos direitos fundamentais à saúde e à segurança. “A conduta da ré violou não apenas os direitos individuais de seus trabalhadores, mas também comprometeu a dignidade de toda a classe trabalhadora, ofendendo o patrimônio imaterial da coletividade”, apontou o juiz.

Conforme a decisão, para adequar o meio ambiente de trabalho, a empresa terá que implementar uma série de medidas corretivas, entre elas estão a adoção de sistemas de segurança, para prevenir acidentes em máquinas e equipamentos; capacitação de trabalhadores em procedimentos de segurança compatíveis com suas funções; proteção contra quedas, com a instalação de sistemas adequados em áreas de risco, além da circulação e armazenamento, para garantir condições seguras para trabalhadores e operadores.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos. Além disso, foi fixada uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração e por empregado prejudicado em cada uma delas. Os valores de eventuais multas e dano moral coletivo serão destinadas a projetos que promovam a saúde.

Entenda o caso

A ação teve início em 2015, quando o MPT instaurou o inquérito civil, com o objetivo de apurar as condições de saúde e segurança da empresa, após conhecimento de acidente fatal ocorrido em maquinário da empresa. Durante as investigações, foram constatadas diversas irregularidades graves nas condições de saúde e segurança do trabalho, incluindo a falta de adequação do maquinário às Normas Regulamentadoras 12 e 17, do Ministério do Trabalho e Emprego; insuficiência de medidas preventivas para evitar acidentes; e o descumprimento de regras de segurança que expunham os trabalhadores a riscos elevados.

Novos acidentes fatais ocorreram em 2017, o que levantou sérias dúvidas sobre a eficácia das medidas adotadas. Em decorrência disso, em 2022, foram realizadas novas inspeções pela Gerência Regional do Trabalho, que identificaram sete irregularidades críticas, resultando na emissão de autos de infração e na interdição de máquinas que apresentavam risco extremo.

A ação civil, que resultou a decisão, teve como autora a Procuradora do Trabalho da PTM de Joinville, Ana Carolina Martinhago Balam.

ACPCiv 0000146-17.2023.5.12.0021

Ministério Público do Trabalho


Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 28/11/2024

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