Macedo Agroindustrial Ltda é processada por não fornecer ambiente adequado para lactantes
Mafra - O juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo, da Vara do Trabalho de Mafra, deferiu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), contra a Macedo Agroindustrial Ltda. de Itaiópolis, devido a irregularidades relacionadas às empregadas lactantes.
A empresa deve providenciar na unidade, de acordo com o que prevê o artigo 389 da CLT, um local apropriado onde seja permitido às trabalhadoras guardar, sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, ou seja, até 2 anos de vida da criança lactente, dotado, no mínimo, de um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Se não for possível adequar as instalações, tem como alternativa a celebração de convênio com creches distritais ou outras entidades públicas ou privadas que assegurem as condições previstas na Lei a essas mães, ou ainda, o pagamento de R$ 650,00 mensais a título de reembolso-creche a todas as empregadas da unidade, com filhos em idades iguais ou inferiores a 2 anos.
Na defesa de um processo individual ajuizado por uma das trabalhadoras da unidade, a Macedo informou que não cumpria com as determinações, sob a alegação de estar amparada em Convenção Coletiva de Trabalho e na Portaria 3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pagando o valor de R$ 50,00 mensais, a título de reembolso-creche, em substituição à disponibilização de locais apropriados às empregadas.
No entanto, o Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, autor da ACP , ao ser intimados pelo Juiz para ofertar parecer no processo, verificou ao longo das investigações que o ACT aplicável de 2014/2015 estabelece que “A empresa concederá auxílio creche de acordo com o estabelecido em Lei” , ou seja, além de não estipular o pagamento do reembolso praticado, a norma coletiva vigente desautorizou o pagamento deste, porquanto faz expressa referência ao benefício previsto em Lei. Não bastasse isso, o Procurador esclarece que a Portaria do MTE a qual a empresa se refere, estabelece que o reembolso-creche “deverá cobrir, integralmente, despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe” , o que, na realidade da região onde se localiza a unidade, chegaria ao montante aproximado de R$ 600,00 a R$ 700,00 por mês.
A Macedo tem 30 dias após ser notificada da decisão para tomar as providências. No caso de descumprimento, pagará multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia.
ACP nº 0000825-10.2015.5.12.0017
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
(48) 32519913 / (48) 88038833
Publicado em 03/08/2015