Edital de ciência de eliminação de documentos
Cadastro para Entidades
Reaberto o cadastro para entidades interessadas em destinações decorrentes da atuação institucional do MPT
O Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira , assinou a Portaria PGT nº 1240.2024, que regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que buscam ser contempladas na destinação de verbas decorrentes da atuação do MPT.
A Portaria também dispõe sobre os modelos de formulários e de editais de convocação, além do rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, nos termos do art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Com base na Portaria, o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) , Piero Menegazzi, torna público o Edital de Chamamento da PRT12 nº 01.2024, para habilitação de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e que prestem serviços de natureza social no Estado catarinense.
Importante ressalta que uma vez aprovado o cadastramento nos termos Portaria PGT nº 1240.2024, o cadastro anterior perderá validade, mas, até que isso ocorra, o(a) cadastrado(a) poderá ser destinatário(a) de bens e/ou valores, desde que comprove o preenchimento de todos os requisitos e condições exigidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
1 – Formulário de cadastramento de RGO ou Entidade
2 - Projeto de Aquisição de Bens
3 - Declaração de Ausência de Parentesco
4 - Formulário de inscrição e termo de adesão ao edital de chamamento
5 - A relação completa dos documentos a serem enviados junto com os formulários encontra-se detalhada no item "2" do Edital de Chamamento "DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO", assim como outras informações sobre cadastramento e recebimento das verbas decorrentes dos feitos.
Os documentos exigidos devem ser enviados, preferencialmente por meio eletrônico, à sede e às PTMs nos seguintes endereços e/ou e-mails, conforme a àrea de abrangência dos postulantes ao cadastro:
• PRT 12ª Região/FLORIANÓPOLIS: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4876, Torre II - Agronômica, Florianópolis/SC - CEP: 88025-255
prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br
• PTM BLUMENAU: Rua Sete de Setembro, nº 1600, salas 607 a 612, Edifício Tarumã Office - Centro, Blumenau/SC - CEP: 89010-204
prt12.blumenau@mpt.mp.br
• PTM CHAPECÓ: Rua Independência, nº 411-E - Jardim Itália, Chapecó/SC - CEP 89.802-061
prt12.ptm003.chapeco@mpt.mp.br
• PTM CRICIUMA: Rua Cel. Pedro Benedet, nº 333, salas 1806, 18º andar - Metropolitan Business Center - Centro, Criciúma/ SC - CEP: 88801-250
prt12.criciuma@mpt.mp.br
• PTM JOAÇABA: Rua Frei Edgar, nº 138, 9º andar, Edifício Unique Office - Centro, Joaçaba/SC - CEP: 89600-000
prt12.ptm004joacaba@mpt.mp.br
• PTM JOINVILLE: Rua Ministro Calógeras, 815, Anita Garibaldi - Joinville/SC - CEP: 89202-008
prt12.ptm001.joinville@mpt.mp.br
• PTM LAGES: Av. Belisário Ramos, nº 3800, 3º andar - Centro, Lages/SC - CEP: 88502-100
prt12.ptm006.lages@mpt.mp.br
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
(48)32159113/ 988355654/999612861
Publicada em 29/10/2024
Denúncias
Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas
Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:
http://www.trabalho.gov.br/contato
Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor
Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.