COMCAP é condenada em R$ 1 mi por não readaptar empregados, vítimas de acidentes de trabalho ou com doenças ocupacionais
Florianópolis – A COMCAP – Autarquia de Melhoramentos da Capital, responsável pela coleta de resíduos sólidos e pela limpeza pública de Florianópolis, foi condenada a pagar uma multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais de dano moral coletivo por não readaptar empregados que sofreram acidentes de trabalho ou com doenças ocupacionais. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.
Segundo a sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillippi “as práticas reiteradas da COMCAP de desrespeito às normas constitucionais relacionadas ao Direito do Trabalho devem ser desestimuladas”, devendo ser reparado o dano social causado.
Além da multa, a decisão determina que a COMCAP faça a readaptação dos empregados que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais, proíbe as demissões discriminatórias e jornadas superiores a 2 horas extras diárias praticadas pela empresa.
A decisão ressalta que “se o trabalho desenvolvido na empresa provoca no trabalhador lesão que torne necessária a readaptação/reabilitação, seja pelo ritmo ou pela natureza do trabalho, ou mesmo se o trabalhador adoece e tem mitigada sua força de trabalho, deve o empregador arcar com a responsabilidade social que lhe é decorrente e com os riscos da atividade a que se dedica, mormente quando se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional”. Diz ainda que “não há dúvidas de que em determinados períodos há o elastecimento da jornada acima do limite diário de 10 (dez) horas”, devendo a empresa observar o limite de 2 horas diárias de prorrogação da jornada, nos termos do art. 59 da CLT.
A COMCAP também foi condenada a pagar as multas por ter descumprido decisão judicial proferida em 2018, em valores a serem apurados.
Para o MPT “mesmo sendo responsável pelas causas dos adoecimentos e afastamentos, a COMCAP se nega a proceder a readaptação dos empregados em atividades compatíveis com as limitações existentes após a alta do INSS, situação que agrava o quadro de saúde das trabalhadoras e trabalhadores que necessitam de reabilitação funcional”.
Entenda o caso
Em novembro de 2018, a Justiça do Trabalho, acolhendo os pedidos do MPT, proibiu a COMCAP de submeter os trabalhadores a jornadas exaustivas. A decisão liminar também concedeu prazo de 90 dias para que a empresa procedesse a readaptação funcional dos empregados, além de ser impedida de realizar demissões discriminatórias.
Nos inquéritos civis instaurados pelo MPT, ficaram comprovados jornadas de até 15 horas e 30 minutos para os garis na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, dentre outras irregularidades.
As investigações do MPT apontaram um grande número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados com empregados da empresa. Só no período de 2013 a 2016 ocorreram, no mínimo 1.289 acidentes de trabalho na Companhia, que emprega cerca de 2 mil trabalhadores.
O maior número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorre com os garis, justamente em razão dos elevados riscos existentes na atividade, do ritmo intenso de trabalho, de jornadas exaustivas e da omissão da empresa em adotar medidas adequadas de prevenção.
Documentos enviados pelo INSS ao MPT revelam a conduta discriminatória da empresa com a demissão dos empregados que necessitavam de reabilitação funcional. No documento a perita do INSS informa que, em resposta aos ofícios do INSS solicitando a reabilitação dos garis, a COMCAP se limitou a informar que diversos empregados não concluíram o período de experiência e não eram efetivos, configurando-se a demissões discriminatórias.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, as investigações deixam claro que os empregados da COMCAP são expostos diariamente a riscos de diversas naturezas com ruído, vibração, calor, frio, umidade, gases, poeira, substâncias químicas tóxicas, atropelamentos, quedas, esmagamentos, fraturas, sobrecarga da função osteomuscular e da coluna vertebral, deslocamento de cargas, posturas inadequadas, dentre outras condições inadequadas de trabalho.
ACP 00000-25-17.2018.5.12.0036
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 27/07/2022