MPT emite recomendação a entidades do setor agropecuário de SC, contra manifesto com características de assédio eleitoral assinado por elas
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) acaba de enviar uma Recomendação a oito entidades ligadas ao setor Agropecuário de Santa Catarina, que lançaram um manifesto declarando preocupação com o momento político do país, deixando claro a preferência eleitoral das instituições e, subjetivamente, defendendo e induzindo o voto dos eleitores a determinado candidato.
Assinaram o manifesto publicado em sites e jornais do estado no dia 26/109/2022, a Federação da Agricultura e Pecuária de SC (FAESC), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de SC(FETAESC), a Organização das Cooperativas do Estado de SC (OCESC), a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de SC (FECOAGRO), a - Federação das Cooperativas de Energia do Estado de SC (FECOERUSC), o Sindicato das Indústrias de Carne e Derivados do Estado de SC (SINDICARNE), a Associação Catarinense de Avicultura ( ACAV ) e o Sindicato das Indústrias de leite do Estado de SC (SINDILEITE).
Em uma das frases do documento, os autores dizem que “independentemente das ideologias, elas dizem que o Agro acredita, que o sistema econômico atual está sendo bem conduzido, tendo recuperado o país, muito mais do que os países mais desenvolvidos do mundo”.
O Procurador Sandro Eduardo Sardá, pede na Recomendação que as entidades, garantam, imediatamente em relação a trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, o respeito ao direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
Também determina que as instituições abstenham-se de sugerir, recomendar, influenciar e/ou induzir os seus empregados ou trabalhadores prestadores de serviços (terceirizados, entre outros) a votarem em quaisquer candidatos ou candidatas no pleito eleitoral em curso e em futuras eleições, bem como sugerir, induzir, orientar ou exigir dos seus (suas) colaboradores (as) o uso vestimenta ou qualquer outro objeto, com cores e símbolos característicos de campanhas eleitorais, que possa configurar propaganda eleitoral irregular em benefício de quaisquer um dos candidatos nas eleições em curso e em futuras eleições.
As entidades, dentre outras obrigações, ainda devem abster-se de praticar qualquer ato que induza, sugira, oriente ou obrigue os empregados ou terceirizados a expor suas próprias crenças, convicções políticas ou filosóficas. A recomendação deverá ser amplamente divulgada e dentro de quatro horas, a partir do recebimento, comprovar ao MPT-SC as determinações solicitadas. O não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 29/10/2022