TRT/SC concede liminar para coibir assédio eleitoral na empresa GGNet Telecomunicações

Na ação o MPT pede condenação em 1 milhão de reais por danos morais coletivos

Florianópolis - O Desembargador Jose Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) concedeu na tarde desta sexta-feira (28/10), liminar em mandado de segurança para coibir assédio eleitoral na empresa GGNET Telecomunicações.

A decisão determina que a Empresa se abstenha de estimular, incitar, orientar e solicitar que seus associados e filiados (empregadores), de adotar medidas que se caracterizem como assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, bem como proceder com essa prática ilícita a fim de obter apoio político a determinado candidato que concorra às eleições para Presidente, no próximo domingo (30.10).

O Desembargador e Presidente do TRT/SC ressalta que o voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política e eleitoral. Portanto, cabe a cada eleitora e eleitor tomar suas próprias decisões políticas baseadas em suas convicções e preferencias, sem ameaças ou pressões de terceiros’.

Consta da decisão que o art. 14 da Constituição Federal dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, o que caracteriza a existência do direito invocado a amparar o deferimento da liminar visando coibir o assédio eleitoral.

A decisão conclui pela ilegalidade de qualquer conduta que pretenda influenciar, restringir ou excluir a liberdade de voto dos trabalhadores, sendo que ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em determinado candidato podem configurar assédio eleitoral e abuso de poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.

Entenda o caso

Nos dias 20 e 21/10 a empresa enviou nota interna a seus empregados avisando que no caso de o candidato de sua preferência política não se eleger “a GGNET tem o dever de lhes conscientizar que havendo um cenário contrário as condições econômicas atuais, enfrentaremos dificuldades internas – o que provocará perdas irreparáveis para ambos os lados”.

No dia 27/10 foi ajuizada Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pedindo que a empresa parasse de adotar condutas que visem influenciar o voto de cerca de 300 empregados nas eleições, especialmente notas em aplicativos de mensagens, comunicados, remessa de vídeos, ou outras condutas de assédio eleitoral.

Na Ação Civil Pública ajuizada na Vara do Trabalho de Caçador, o MPT pediu a cessação imediata do assédio eleitoral e a condenação das entidades em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão de reais.

O pedido de tutela de urgência foi negado o que levou o Ministério Público a ajuizar o mandado de segurança, no qual o Desembargador do Trabalho Jose Ernesto Manzi concedeu liminar.

É a segunda liminar em mandado de segurança favorável ao MPT no Estado.  No dia 18/10 uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral foi assinado pelo procurador-chefe em exercício do MPT/SC, Piero Menegazzi e pela presidência di TRT/SC.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 999612861

Publicado em 29/10/2022

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