Portaria define regras para o recesso 2022/2023 no MPT-SC
Florianópolis - Foi assinado nesta quarta-feira (14) pelo procurador-chefe Marcelo Goss Neves, a Portaria PRT12 nº 251 que define o trabalho em regime de plantão durante o período excepcional de recesso anual, compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, no âmbito do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A Portaria assegura a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária no recesso conforme os termos da Portaria PGT nº 1874.
O plantão será realizado mediante rodízio entre os(as) servidores(as) dos respectivos setores da Sede e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, de forma preferencialmente remota, entre 12h e 18h. As atividades presenciais só serão autorizadas com a apresentação de justificativa aprovada pela chefia, e deve envolver apenas o quantitativo de pessoal estritamente necessário para realização das tarefas emergenciais ou inadiáveis.
O plantão judicial permanece sendo realizado de acordo com as escalas definidas na Portaria PRT 12º nº 228 e suas eventuais alterações posteriores.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicado em 14/12/2022