Sentença condena Nova Casa Bahia S/A à multa de R$ 1 milhão


Florianópolis - A juíza do Trabalho Substituta, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, deu sentença favorável à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC) em face da Nova Casa Bahia S/A, devido ao atraso da homologação das rescisões contratuais dos seus ex-empregados. A multa é de um milhão de reais por dano moral coletivo revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização por dano, a empresa deverá proceder a homologação das rescisões dos contratos de trabalho de todos os seus funcionários com mais de um ano de emprego, nos prazos previstos no § 6º do Artigo 477 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). Ou seja, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão abrange os funcionários de lojas, depósitos e escritórios da rede em todo o Estado de Santa Catarina. A  ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, após denúncias de que a empresa homologava o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de empregados demitidos com até dois meses de atraso, impossibilitando centenas de trabalhadores a sacar o FGTS e processar o seguro-desemprego.

Da decisão cabe recurso

ACP nº 0011256-23.2013.5.12.0034

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 10/07/2014

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