MPT-SC e TRT-SC unem esforços no combate ao assédio eleitoral no trabalho

Acordo de cooperação técnica firmado entre as duas instituições prevê a colaboração mútua nas ações de conscientização

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, firmaram nesta terça-feira (24/9), um acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Assinaram o documento, pelo MPT-SC, o Procurador-Chefe Piero Rosa Menegazzi e pelo TRT-SC, os Desembargadores Amarildo Carlos de Lima, Presidente, e Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Corregedor.

 Piero Menegazzi e Amarildo Carlos de Lima assinaram o documento no Gabinete da Presidência do TRT-SC
Piero Menegazzi e Amarildo Carlos de Lima assinaram o documento no Gabinete da Presidência do TRT-SC


O acordo estabelece ações conjuntas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento dessa prática, que ocorre quando o empregador tenta influenciar o voto de seus empregados, criando um ambiente de pressão e intimidação dentro da empresa.

Entre as iniciativas previstas na parceria estão o compartilhamento de materiais informativos e dados estatísticos sobre assédio eleitoral, como número de denúncias, ações ajuizadas e termos de ajuste de conduta.

Além disso, o MPT-SC vai participar de um painel sobre o tema em um evento a ser promovido pela Escola Judicial do tribunal, o que deve ocorrer antes do final das eleições, em data ainda a ser confirmada. O objetivo é fomentar o diálogo sobre o assédio eleitoral, apresentar as diretrizes da Resolução CSJT 355/2023, que trata do tema, e divulgar os termos do acordo.

Também faz parte do compromisso a divulgação das campanhas “Seu Voto, Sua Voz – Assédio Eleitoral no Trabalho é crime”, da Justiça do Trabalho, e “O voto é seu e tem sua identidade”, do MPT, em seus respectivos sites.

O acordo prevê ainda o encaminhamento ao MPT-SC das denúncias recebidas pela Ouvidoria do TRT-SC, reforçando a cooperação entre as entidades no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Fonte: SECOM TRT-SC

Reprodução: Assessoria de Comunicação MPT-SC

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Publicada em 25/09/2024

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