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Tutela de Urgência determina afastamento de gestor por prática sistemática de assédio moral e sexual em grupo empresarial de Florianópolis

Florianópolis - Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu tutela de urgência antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), determinou o afastamento imediato de um gestor acusado de práticas sistemáticas de assédio moral e sexual em grupo empresarial da capital catarinense. A decisão atende integralmente pedido do MPT-SC, em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes.

As empresas WTK Soluções Financeiras Ltda, WTKJ Administração de Bens e Participações Ltda e NSE - Negócios em Soluções Empresariais Ltda, além do apontado sócio de fato Vagner de Souza Conceição, foram obrigadas a adotar medidas efetivas de combate ao assédio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.

Durante a investigação do MPT-SC, conduzida por meio do Inquérito Civil nº 000930.2021.12.000/0, reuniu-se robusto conjunto de provas documentais e testemunhais que comprovaram um ambiente tóxico de trabalho, marcado por violência psicológica, coação e ameaças de demissão. Segundo a petição inicial, o gestor era o protagonista das práticas abusivas, promovendo um clima de "extremo pavor" que incluía gritos e até arremesso de cadeiras durante reuniões. As empresas foram consideradas omissas por não adotarem qualquer medida para conter as ilegalidades. A investigação também identificou diversas condenações trabalhistas anteriores sobre os mesmos fatos, nas quais as empresas sequer apresentaram defesa.

Diante das provas apresentadas, o juiz do Trabalho Valter Tulio Amado Ribeiro deferiu integralmente a tutela de urgência pleiteada pelo MPT-SC. A decisão impede que o denunciado atue ou retorne a cargos de gestão no grupo econômico e determina que as empresas se abstenham imediatamente de praticar ou tolerar qualquer ato de assédio moral ou sexual. As rés têm 60 dias para comprovar a instituição de um canal de denúncias efetivo e sigiloso, além da promoção de campanhas e cursos sobre o tema para todos os funcionários e gestores.

Determinações em 1º Grau:

A decisão judicial assinada em 21 de outubro de 2025, incluem, que o sócio apontado pelos atos e as empresas:

a) O sócio está impedido de atuar ou retornar a cargos de gestão no grupo econômico;

b) Os réus abstenham-se de praticar, permitir ou tolerar a prática de assédio moral, sexual e quaisquer comportamentos abusivos contra a honra, moral, dignidade e saúde dos empregados (alíneas b e c da petição inicial)

c) Os réus promovam campanha de comunicação tendo como objeto a prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho e realizem palestra ou curso de no mínimo 4 horas aula a ser ministrado dentro da jornada orientado por profissional habilitado quanto aos temas “assédio sexual” e “assédio moral”, com presença obrigatória de todos os sócios e gestores/gerentes, bem como de todos os trabalhadores, a qualquer título, e devendo ter por objeto “Prevenção e combate ao assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho” no prazo de 60 dias (alíneas c e d)

d)Os réus instituam mecanismo efetivo de denúncia, apuração e medida coercitiva assegurando sigilo de denunciantes acessíveis a todos trabalhadores e que sejam transparentes e imparciais a fim de tratar questões de assédio moral e sexual, devendo comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias. Para a concessão de tutela antecipada de urgência, é essencial que, diante de prova inequívoca, se convença o Magistrado da probabilidade do direito invocado e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 300).

Prevenção e condenação em tramitação

A concessão da liminar foi fundamentada na urgência da medida, considerando que o MPT-SC comprovou a existência de vínculos empregatícios vigentes. A intervenção judicial imediata foi considerada essencial para prevenir a continuidade da grave lesão à saúde psíquica e à dignidade dos trabalhadores.

A Ação Civil Pública principal segue em tramitação, na qual o MPT-SC pede a condenação definitiva das rés nas obrigações impostas e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00.

ACPCiv 0001168-63.2025.5.12.0014

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 27/10/2025

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