Frigorífico BRF é condenado em R$ 10 milhões

Curitiba – A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades. A sentença decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel.

O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco Aurélio Estraiotto Alves, indicou, na ação civil pública, três medidas de implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas. De acordo com levantamento feito pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados.

A sentença foi dada pelo juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo, no dia 26 de setembro, e beneficia cerca de 8 mil trabalhadores. A medida representa uma das mais importantes decisões judiciais do país na esfera trabalhista, pois abre um importante precedente para redução do ritmo em todas as atividades em que a organização do trabalho se dê no modelo fordista (com ritmo imposto pela máquina). Esse tipo de ritmo de trabalho é adotado principalmente pelos setores de abate e processamento de carnes, montadoras de aparelhos eletro-eletrônicos e linha branca, montadoras de veículos, entre outras.

"A alteração das condições de trabalho nesses setores, indubitavelmente, é medida de urgência, haja vista a constatação de incontáveis e recorrentes afastamentos por conta de doenças musculoesqueléticas, oriundas das tarefas com repetitividade de movimentos, esforço físico, posturas e gestos estereotipados", salienta o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves.

A sentença impõe, ainda, aos empregados a limitação de 30 ações técnicas por minuto, com o rodízio eficaz de tarefas, a fim de prevenir o surgimento de doenças por esforço repetitivo e sobrecarga dos músculos e membros. A medida também veda o banco de horas e  a jornada acima de 8 horas diárias, admitindo a prestação de horas extras somente em dez dias ao mês; conceda intervalo de 11 horas entre duas jornadas e repouso semanal remunerado aos funcionários. Além disso, o frigorífico deverá corrigir especificações em assentos e bancadas usadas pelos trabalhadores. O mobiliário apresenta sérios problemas ergonômicos, ele possui altura irregular e características incompatíveis com o tipo de atividade.

A BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho. Caso descumpra alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos diretamente.

A empresa é a oitava maior companhia de alimentos do mundo, com R$ 7,69 bilhões de faturamento e lucro líquido de 267 milhões no 2º semestre de 2014. Segundo dados da empresa, de cada quatro aves consumidas no mundo, uma é produzida pela indústria. O frigorífico é dono de marcas como Sadia, Perdigão, Batavo, Qualy e Elegê, e conta com aproximadamente 120 mil empregados no Brasil. Suas maiores unidades estão localizadas em Uberlândia (MG) e Rio Verde (GO), com oito mil empregados cada.

Ritmo de trabalho – O ritmo de trabalho extenuante adotado pela BRF foi comprovado durante fiscalização, relatório de análise de queixas realizadas pelos empregados e relatório pericial elaborado pelo perito da Justiça. O laudo pericial indicou, por exemplo, que trabalhadores que atuavam desossando paletas no abate de suínos fazem 112 ações por minuto, distribuídas em 74 movimentos com a mão direita e 38 com a mão esquerda - o que, segundo o protocolo Moore & Garg, representa um risco muito alto, e pelo protocolo Ocra, um risco elevado para membro superior direito e risco médio para membro superior esquerdo.

Já na função de pendura de aves vivas, foram identificadas 60 ações por minuto, ou seja, um movimento por segundo. De acordo com o protocolo Moore & Garg, o ritmo oferece risco alto para o desenvolvimento de disfunções músculo-tendinosas nos membros superiores. Constatou-se, ainda, clara situação de sobrecarga no trabalho, cuja demanda é moderada ou alta, em relação a 97,1% dos trabalhadores da empresa, cuja rotina foi caracterizada pelo perito como sendo “alienadora, extenuante e cansativa”. Conforme dados registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 78% dos benefícios concedidos têm relação com os excessivos esforços musculares dinâmico e estáticos.

Histórico de condenações

Fevereiro - A BRF foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada de trabalho no Paraná

Março -  A BRF foi condenada a pagar mais de R$ 30 milhões a título de horas extras a todos os oito mil funcionários pelo tempo de troca de uniforme para atividades no setor de aves, suínos e industrializados. A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A decisão, que beneficia todos os empregados dos últimos cinco anos, determinou o pagamento de 18 minutos diários para os funcionários do abatedouro de aves e 20 minutos diários para o setor de frigorífico de suínos e industrializados. O tempo de troca de uniforme não era computado como jornada de trabalho, apesar de o uso de vestimenta adequada constituir norma sanitária obrigatória.

Abril - A BRF de Mirassol D’Oeste (MT) foi obrigada a adotar medidas de segurança relativas à manutenção de válvulas e registros de pressão do sistema de refrigeração. A determinação  foi em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Julho -  A BRF foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por trabalho análogo ao escravo. As investigações foram feitas pelo procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes do MPT-PR em Umuarama (PR) no ano de 2012 e constataram irregularidades em atividades de reflorestamento em uma fazenda contratada pela empresa em Iporã (PR).

Setembro -  Doze instituições do meio oeste catarinense são favorecidas com os R$ 5,8 milhões pagos pela BRF Brasil Foods S.A., em Capinzal (SC), por conta de multa aplicada pela Justiça do Trabalho. Em 2010, a empresa descumpriu a ordem judicial sobre concessão de pausas e eliminação de horas extras.

ACP n° 1428-2010-068-09-00-5

BRF de Toledo condenado em R$ 10 milhões
BRF de Toledo condenado em R$ 10 milhões


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Com informações: Assessoria de Comunicação Social  MPT-PR

 

 Publicada em 03/10/2014

 

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