Justiça do Trabalho determina que Hospital Baia Sul cumpra a legislação que regulamenta a duração do trabalho após reiteradas infrações trabalhistas
Há mais de seis anos o Hospital Baia Sul descumpre os limites da jornada de trabalho e os intervalos entre jornadas de trabalho, em violação ao direito de centenas de trabalhadores e trabalhadoras da saúde
Florianópolis - A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência contra o Hospital Baia Sul S/A, localizado na capital catarinense, determinando que a instituição passe a cumprir integralmente a legislação relativa à jornada de trabalho, intervalos de descanso e repouso semanal de seus empregados. A decisão foi concedida em caráter liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
Segundo as investigações do Ministério Público, a empresa estruturou parte significativa de sua organização laboral mediante reiterados descumprimentos da legislação trabalhista, com jornadas excessivas, ausência de descanso adequado e supressão de intervalos, aumentando o risco de adoecimento, fadiga física e mental de seus trabalhadores com potenciais repercussões aos serviços prestados.
Na ação civil pública, o procurador do Trabalho Luciano Leivas aponta as sucessivas fiscalizações da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego realizadas em diferentes períodos, abrangendo os anos de 2019, 2023 e 2026. As inspeções, invariavelmente, identificaram sistemáticas irregularidades. Os números apontados na fiscalização mais recente impressionam: foram registradas 1.989 infrações relativas ao intervalo intrajornada, atingindo 223 trabalhadores, além de 1.196 ocorrências de extrapolação do limite legal de duas horas prorrogadas além das oito horas normais, envolvendo 316 empregados (há registro de jornadas atingindo 19 horas de trabalho). Também foram identificadas 428 infrações relacionadas ao intervalo mínimo entre duas jornadas, afetando 166 trabalhadores.
No que se refere ao intervalo entre duas jornadas, foram identificadas situações de trabalhadores que bateram o cartão de saída de uma jornada e registraram a entrada na jornada seguinte com 8h31minutos de intervalo, ou seja, saíram do trabalho para dormir e retornar ao trabalho logo após acordar.
Também constam nos autos do processo, jornadas em que alguns trabalhadores teriam laborado por 29, 39, 48 e até 69 dias consecutivos sem repouso semanal adequado, situação que revela um cenário incompatível com os princípios básicos de proteção à saúde ocupacional.
Ao analisar os documentos da ACP, o Juiz do Trabalho Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, entendeu que existem elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano aos trabalhadores, ressaltando que as irregularidades atingem mais de 1.700 empregados e representam risco contínuo à saúde física e mental da força de trabalho do hospital.
Um histórico de sucessivas irregularidades
Ao ajuizar a ação, o Ministério Público do Trabalho entendeu que não se tratava de casos isolados ou ocasionais na rotina do hospital, mas de uma prática estrutural e histórica de descumprimento da legislação. O MPT manteve negociações ao longo de seis anos para o Baia Sul promover a adequação espontânea das práticas empresariais e chegou a construir, em conjunto com a empresa, uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Documento que não foi assinado apesar de todo o empenho do Ministério Público do Trabalho em promover uma solução extrajudicial para o caso.
Na decisão liminar, o juiz registra expressamente que houve recusa na celebração do acordo, circunstância que motivou o ajuizamento da ação civil pública, determinando a proibição de jornadas além do limite legal de duas horas extras diárias, a concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, o respeito aos intervalos para alimentação e descanso e a garantia do repouso semanal remunerado. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para o MPT, as dificuldades de gestão, faltas de pessoal ou afastamentos por doença não autorizam a supressão dos limites legais de jornada e descanso. Pelo contrário: justamente em ambientes de alta responsabilidade, como hospitais, o cumprimento dessas normas torna-se ainda mais importante, pois trabalhadores fatigados em serviços com alta demanda de energia psicofisiológica estão mais suscetíveis ao adoecimento e a erros profissionais. “A saúde do trabalhador, porém, não pode ser vista como mera variável de organização dos fatores de produção de um determinado segmento econômico. É um direito fundamental e elementar do trabalhador e da trabalhadora e indispensável para afirmação da dignidade humana nas relações de trabalho”.
ACPCiv 0001099-36.2026.5.12.0001
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicado em 24/09/2026