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Justiça do Trabalho confirma tutela de urgência do MPT-SC e condena empresa de transporte por atrasos salariais reiterados

Itajaí – A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu, em sentença definitiva, a tutela de urgência anteriormente concedida ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada, em junho deste ano, contra a RP Transportes Pegoraro Ltda. (em recuperação judicial). Além da obrigação de fazer, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão final foi proferida em 9 de outubro de 2026 pelo Juiz do Trabalho Substituto Alessandro Friedrich Saucedo. Na sentença, o magistrado tornou definitiva a obrigação da empresa de efetuar o pagamento integral dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme determina o artigo 459, §1º, da CLT. Também foi mantida a multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado a cada descumprimento verificado, valor que deverá ser destinado em partes iguais ao trabalhador atingido e ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Ao fundamentar a decisão, o juiz reconheceu que a prova produzida nos autos e no Inquérito Civil demonstrou a prática habitual e continuada de atrasos no pagamento dos salários. A sentença destacou que as dificuldades financeiras alegadas pela empresa e seu processo de recuperação judicial não afastam a ilicitude da conduta, uma vez que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos aos trabalhadores. O magistrado também registrou que a empresa realizou pagamentos de pró-labore ao sócio administrador durante período em que havia débitos salariais pendentes, circunstância vedada pelo Decreto-Lei nº 368/1968.

Segundo a sentença, a reiteração dos atrasos salariais por período superior a um ano e meio e a recusa em firmar TAC evidenciaram uma conduta repetitiva e consciente de descumprimento da legislação trabalhista, apta a lesar o patrimônio moral da coletividade. Por esses fundamentos, julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT-SC.

Da denúncia ao pedido de tutela de urgência

O MPT-SC instaurou o Inquérito Civil n.º 000650.2024.12.000/9 em abril de 2024, conduzido pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, a partir de denúncia apresentada por trabalhadores lotados na unidade operacional da empresa em Itajaí. A denúncia noticiava repetitivos atrasos no pagamento de salários, ausência de recolhimento de FGTS e dispensa de trabalhadores sem o devido pagamento de verbas rescisórias.

Em cumprimento à requisição de fiscalização expedida pelo Ministério Público do Trabalho, a denúncia foi fiscalizada pela Auditoria-Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC), que constatou que a empresa havia deixado de comprovar o pagamento integral, até o 5º dia útil do mês subsequente, dos salários da competência maio de 2024, em prejuízo de dez trabalhadores. Então, foi lavrado o Auto de Infração n.º 22.887.451-3, com base no art. 459, § 1º, da CLT, que se refere a uma autuação trabalhista administrativa por atraso ou irregularidade no pagamento de salários. A irregularidade, contudo, não se encerrou ali.

Em setembro de 2025, o MPT-SC oportunizou o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi recusada pela RP Transportes Pegoraro Ltda. A análise dos próprios documentos apresentados pela empregadora comprovou que os atrasos persistiram nas competências de setembro e outubro de 2025, atingindo 13 e 9 empregados, respectivamente, mesmo após a oferta de solução extrajudicial. Diante da reiteração da conduta ilícita e da recusa da empresa em adequar-se na esfera administrativa, não restou alternativa ao MPT-SC senão entrar com Ação Civil Pública, com tutela de urgência inibitória e condenatória.

ACPCiv 0001108-83.2026.5.12.0005

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicado em 13/10/2026

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