ORCALI está sujeita à multa por oferecer instalação inadequada para os trabalhadores volantes
Florianópolis - A Orcali Serviços de Limpeza Ltda, terá que adequar as condições do ambiente onde os empregados volantes permanecem aguardando a destinação de postos de trabalho, na unidade administrativa de Florianópolis.
Deve ainda eliminar todas as condutas de abuso e humilhação cometidos por gestores em face dos volantes. A liminar com antecipação dos efeitos da tutela final, atende pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação civil contra a empresa.
A decisão proferida pela Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi obriga ainda a Orcali a disponibilizar água potável com copos descartáveis, número de cadeiras em condições ergonômicas apropriadas e suficientes para acomodar os volantes, espaço adequado para o fornecimento das refeições e banheiros suficientes ao atendimento da demanda de acordo com a NR 24.
A liminar favorável à ACP de autoria do Procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso também determina que a empresa implemente medidas de esclarecimento sobre o assédio moral, através de treinamentos periódicos. A multa por obrigação descumprida é de RS 50 mil reais.
Os depoimentos colhidos pelo MPT nos autos do inquérito civil demonstram a situação humilhante a que os volantes são submetidos enquanto aguardam convocação para algum posto de trabalho, como a falta de um refeitório, de bebedouros, ventilação e cadeiras no local destinado à espera.
“Considerando as condições vexatórias a que estão expostos os volantes, implicando em riscos à saúde física e à integridade psicológica dessas pessoas, fica evidente a conduta da empresa em violar os direitos sociais mínimos garantidos pela legislação trabalhista”, declara o Procurador.
A Orcali que atualmente atende mais de 190 cidades do estado de Santa Catarina com a prestação de serviços de limpeza e segurança a bancos, indústrias, comércio, condomínios, residências e eventos, já foi notificada da decisão e pediu a reconsideração da liminar.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 16/04/2015