Justiça determina interdição do INSS da Ivo Silveira, em Florianópolis

O prédio está em processo de afundamento, comprometendo a estrutura e colocando em risco a vida de trabalhadores e do público em geral

Florianópolis - O INSS tem prazo de trinta dias para desocupar o prédio localizado na Avenida Ivo Silveira, nº 1960, Bairro Capoeiras, em Florianópolis, transferindo os serviços e alocando os servidores em outros estabelecimentos que apresentem condições de higiene, segurança e saúde aos trabalhadores. A decisão é da juíza do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jeronimo em liminar favorável a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra o Instituto. A multa diária no caso de descumprimento da determinação é de R$ 50.000,00.

A decisão, segundo a juíza, está fundamentada em laudos periciais do próprio INSS e de um perito trabalhista designado por ela, a partir de uma inspeção in loco realizada pelo Procurador Acir Alfredo Hack, autor da ACP, em companhia de um engenheiro de segurança do trabalho da PRT12. A magistrada também vistoriou o local.

Os laudos apontam risco à integridade física dos trabalhadores e das pessoas que transitam pelo prédio em busca de concessão de benefícios e perícias médicas.Entre os problemas identificados estão recalques estruturais de fundações em ambos os blocos, além de pilares estruturais com ferragens expostas devido aos esforços provenientes da sobrecarga aplicada na estrutura juntamente com a trabalhabilidade do solo. Os servidores que fazem análise de benefícios estão na sala situada exatamente abaixo de vigas onde as regiões de resistência à tração encontram-se comprometidas, tendo em vista o grau de corrosão das armaduras expostas. Na parte externa da edificação há riscos de quedas de pastilhas de cerâmica, reboco, barras em alumínio e forros em madeira.

Foi constatado, também, que o prédio não possui o projeto elétrico da edificação e existem várias obras de fiações executadas improvisadamente por toda a estrutura com risco iminente de incêndio. Importante salientar que o estabelecimento tem quantidade significativa de papel (salas de arquivos), divisórias, além de ser constituído em sua grande parte por piso emborrachado passível de liberação de gases tóxicos em caso de queima.  O perito observou ainda que o INSS está em desacordo com as exigências do Corpo de Bombeiros. Falta o projeto preventivo contra incêndio aprovado e o atestado de habite-se.

De acordo com levantamento pericial, o INSS da Ivo Silveira não passa por manutenção desde a entrega da obra há aproximadamente 28 (vinte e oito) anos. No prédio trabalham cerca de 44 (quarenta e quatro) profissionais entre funcionários, estagiários e terceirizados. E, por ele, circulam uma média de 300 (trezentas) pessoas por dia.

Da decisão cabe recurso.

ACP 0000132-57.2019.5.12.0026

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

 Coordenação: Fátima Reis

 Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                   Laís dos Santos Godinho

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 Publicado em  06/11/2019

 

 

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