Acordo judicial: Magazine Luiza terá que homologar rescisões de acordo com a Lei
Florianópolis - A Rede de Lojas Magazine Luiza terá que, a partir de agora, homologar as rescisões de seus empregados em Santa Catarina, nos prazos previstos no art. 477, § 6º, da CLT, sob pena de multa em favor do Fundo de Interesses Difusos ou instituição social ou de assistência ao trabalhador.