Justiça mantém condenação do Grupo Makenji por fraudes na contratação de empregados como cooperados
Empresas do grupo deverão pagar indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para cada trabalhador e de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos, além dos direitos sonegados
Florianópolis - Em recente julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da empresa MKJ Importação & Comércio Ltda., posteriormente denominada Singulariun Importação e Comércio EIRELI. As empresas adquirentes do grupo Makenji foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2019, acusadas de fraude nos direitos trabalhistas ao intermediar mão de obra por meio de cooperativas.



