Brasília – Para marcar o Dia das Crianças (12), o Ministério Público do Trabalho lança nesta terça-feira, 6 de outubro, uma nova campanha nas redes sociais e nas rádios de todo o país que reforça: viver a infância plenamente não é um privilégio, mas, sim, um direito. Com histórias verídicas de vítimas que guardam sequelas até hoje de acidentes ocorridos enquanto trabalhavam na infância e na adolescência, o objetivo da campanha é alertar para as graves consequências do trabalho infantil.
Documento é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, com medidas como: o respeito à jornada contratual, o direito à desconexão e regras sobre ergonomia, no teletrabalho
Brasília – Em nota técnica divulgada em veículos de imprensa recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta 17 recomendações para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto. O documento foi publicado no site do MPT em meados de setembro e é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.
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Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, – Coordigualdade, vem a público para se manifestar contra a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, prevista no Decreto n. 10.502, publicado em 30 de setembro de 2020, por entender que ofende a tratados internacionais, normas constitucionais e direitos fundamentais da pessoa com deficiência, com repercussões negativas ao mercado de trabalho desse grupo de pessoas.
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Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, ao tomar conhecimento da publicação do Decreto nº 10.502/2020, de 30.09.2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, REPUDIA-O à luz das normas constitucionais e legais, pois verifica uma afronta desmedida à Constituição da República, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº 13.146/2015, em flagrante retrocesso às conquistas obtidas em relação ao direito humano à Educação Inclusiva:
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