NOTA PÚBLICA - EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

O MOVIMENTO NACIONAL DE MULHERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que congrega cerca de 500 Promotoras e Procuradoras de todos os Estados do Brasil- mulheres conscientes de seus direitos e incansáveis nos seus deveres, em união e sororidade, e em repúdio à misoginia, a quaisquer violências e à ausência de diálogo-, expressa ser urgente e indispensável, no país, a preservação e garantia dos valores democráticos, da liberdade, da igualdade e dos direitos humanos.

No palco da representatividade democrática e do valor dos votos nas urnas, o Ministério Público trabalha com ética e dedicação em suas funções eleitorais. E, em movimento que se agiganta pela equidade institucional de gênero, salienta que a DEMOCRACIA é missão constitucional e essência de toda e qualquer atuação ministerial.

É nesse irrenunciável compromisso, sem conotação político-partidária, que o MOVIMENTO- composto por mulheres de um Ministério Público Brasileiro forte, uno e indivisível- reafirma a defesa do Estado Democrático de Direito, função expressa no artigo 127 da Constituição Brasileira de 1988.

 São Paulo, 24 de outubro de 2018.

 

 

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Eletrosul terá que priorizar contratação de pessoas com deficiência e reabilitados

A multa é de R$ 300 mil por obrigação descumprida nos próximos concursos públicos

Florianópolis - A Eletrosul Centrais Elétricas S.A., está obrigada a destinar nos próximos concursos públicos, o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados no INSS, para preencher 5% do seu quadro com cotistas e se enquadrar no art. 93 da Lei 8.213/91.   Os editais terão que informar, não apenas o percentual, mas o número de vagas destinado aos cotistas por cargo e local de atividade, e comunicar que os candidatos com deficiência/reabilitados serão avaliados e acompanhados por equipe multiprofissional, nos termos do Decreto n. 3.298/99.

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MPT monitora o cumprimento de obrigações pela HAVAN relacionadas à coação de voto eleitoral

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina está atendo ao cumprimento de obrigações estabelecidas à Havan, após o desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) indeferir hoje (05), a concessão de liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela  rede de lojas e  seu dono, Luciano Hang, com a intenção de derrubar a decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, anunciada na última quarta-feira (03), condenando os réus a obrigações para corrigir atos de campanha eleitoral coercitiva denunciados no MPT-SC.

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Desembargador Gilmar Cavalieri mantém decisão que proibiu Havan de influenciar voto de empregados

Florianópolis - O desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), manteve decisão de primeira instância que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de influenciarem o voto de seus empregados para Presidente da República. O pedido de liminar foi negado na tarde desta sexta (5), em mandado de segurança proposto pela empresa na noite de quinta (4).

Confira a íntegra da decisão

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