Turma admite ação civil pública para declaração de nulidade de cláusula de norma coletiva

Brasília - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para pedir a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixava contribuição assistencial a associados e não associados do Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar da Grande Florianópolis e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC). O processo agora retornará à 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) para que seja julgado.

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