PTM de Blumenau faz cadastro de entidades para futuras doações

Blumenau - A Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau está fazendo um Cadastro de Entidades beneficentes, entes da sociedade civil sem fins lucrativos e órgãos públicos estatais para receberem auxílio financeiro oriundo de multas e indenizações executados pela PTM.

Pelo regulamento da Portaria nº 2.506/2015, de 27 de abril de 2015, podem fazer parte do cadastro instituições e órgãos de todos os municípios da região atendidos pela PTM de Blumenau. 

Serão contempladas com os recursos quem desenvolve ações nas áreas de: assistência social (idoso, criança e adolescente, portador de deficiência, família em risco e vulnerabilidade social, gestante, conforme Lei 8.742/93); proteção e defesa dos indígenas, comunidade quilombola, movimento negro; meio ambiente do trabalho; saúde pública e do trabalhador; qualificação pro-fissional; geração de Trabalho e Renda; e Educação (capacitação, formação etc).

A inscrição das entidades pode ser feita junto à Secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau, localizada na Rua XV de Novembro, 1305, 11º andar, Centro, Blumenau-SC, das 13h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, com a apresentação dos documentos que constam da Portaria.

Dentre as obrigações para se habilitar a receber as verbas, as entidades devem estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; ter capacidade física, técnica e institucional para desenvolver as atividades propostas; ter Projeto de Investimento definindo o planejamento e execução das atividades; comprovar em qual área de atuação desenvolve suas atividades; comprovar o tempo de um (01) ano de atuação na área de competência da PTM de Blumenau ou no estado de Santa Catarina, para as entidades da sociedade civil; e receber parecer favorável da Procuradoria.

O cadastramento, como instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não significa direito ao recebimento de destinações, as quais serão decididas e realizadas conforme disponibilidade e segundo definição da equipe técnica da PTM de Blumenau, ou deliberações do Procurador oficiante no feito que gerar o recurso.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 06/05/2015

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