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Agravamento da pandemia da Covid-19 suspende atividades presenciais da Procuraria do Trabalho no Município de Chapecó

Chapecó - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) suspendeu temporariamente as atividades presenciais da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó em razão do agravamento da pandemia de COVID-19 no oeste do estado, em especial na cidade sede da PTM que se encontra na categoria de risco potencial gravíssimo.

A Portaria Nº 59, assinada pelo procurador-chefe Marcelo Goss Neves, considera a notória crise no sistema de atendimento à saúde da região de Chapecó com 100% (cem por cento) dos leitos ocupados, e, portanto, sem capacidade de receber novos casos, sejam relacionados à pandemia de COVID-19 ou não.

A Procuradoria, que apesar de estar com expediente remoto desde o ano passado, mantinha até ontem (18), data de publicação da Portaria, atividades de vigilância, limpeza e afins de forma presencial. Entendeu o MPT-SC que a ausência de leitos no município, combinada com a situação de risco potencial gravíssimo e alta taxa de transmissibilidade do vírus, colocava em risco os trabalhadores terceirizados, sendo dever da Instituição proteger a saúde e integridade física desses empregados.

A medida vale até o dia 05 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação.  Está autorizada a presença eventual da Coordenadora da PTM, procuradora Mariana Casagranda ,e do chefe de secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó, para executar atos relativos a manutenção da estrutura física da Unidade, bem como atos inadiáveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza
                  Jade Kalfeltz
(48) 32519913 / 988355654/ 999612861
Publicado em 19/02/2021

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