• Procuradorias
  • PTM Chapecó
  • Covid-19: Cooperativa Alfa deverá afastar empregadas gestantes e em pós-parto do trabalho presencial por determinação da justiça

Covid-19: Cooperativa Alfa deverá afastar empregadas gestantes e em pós-parto do trabalho presencial por determinação da justiça

Chapecó - A Cooperativa Agroindustrial Alfa deverá promover, em todas as suas unidades, o afastamento remunerado das trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes do ambiente de trabalho. A tutela de urgência foi concedida pela Justiça do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Pública do Trabalho em Santa Catarina. Na região oeste de Santa Catarina, é a segunda decisão favorável ao MPT-SC em processo relacionado à proteção das gestantes em  meio à pandemia de coronavírus.

Em março de 2021, a cooperativa recebeu recomendação expedida pelo MPT -SC que orienta as empresas a retirarem as gestantes do trabalho presencial, durante o período de transmissão comunitária da Covid-19, independentemente da idade gestacional, sem prejuízo da remuneração, dando a elas a oportunidade de realizarem atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função. No dia 26.03.2021, encerrou o último dia do prazo para que a cooperativa prestasse informações sobre as providências tomadas a respeito das exigências. No entanto, não apresentou qualquer posicionamento, tampouco se disponibilizou a adotar medidas alternativas, como conceder férias coletivas, integrais ou parciais, ou suspender o contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), entre outras formas permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social das trabalhadoras.

A decisão da Justiça do Trabalho proferida ontem prevê o afastamento mediante a apresentação do atestado médico que confirme a gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que as gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando nenhuma patologia.

O não afastamento remunerado das mulheres gestante ou em pós-parto acarretará multa diária de R$ 500,00 por empregada prejudicada. A ACP nº 0000313-41.2021.5.12.0009 há também pedido para que a empresa seja condenada em R$ 500 mil reais por dano moral coletivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza
                
(48) 32519913 / 988355654/ 999612861

Publicado em 30/03/2021

Imprimir