Prefeito de Chapecó firma acordo com MPT para coibir assédio eleitoral

João Rodrigues foi denunciado por práticas de assédio eleitoral nas campanhas do pleito majoritário de 2022

Chapecó - O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Grupo Especial de Atuação Finalística do Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a coibir ações de assédio eleitoral.

O instrumento foi assinado após denúncias formuladas ao MPT, no período eleitoral do ano passado, que apontavam vídeos na qual o prefeito solicitava a empresários que reunissem seus empregados para orientá-los sobre o voto nas eleições para Presidência de República em 2022.

Durante audiência, realizada em Chapecó, no dia 25 de maio de 2023, pela Procuradora Valdenice Amalia Furtado e pelos Procuradores Estanislau Tallon Bozi e Tiago Muniz Cavalcanti, o prefeito João Rodrigues se comprometeu a abster-se de estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores adotem medidas que se caracterizem como assedio eleitoral perante seus respectivos empregados/trabalhadores, bem como de praticar pessoalmente o assedio eleitoral perante os empregados/trabalhadores daqueles, a fim de obter apoio político a determinados candidatos.

Também se obrigou a não adotar qualquer medida que configure assédio eleitoral, dentre as quais, sugerir, recomendar, influenciar ou induzir empregados a votarem em quaisquer candidatos, seja por meio de orientação, coação, intimidação, assédio eleitoral, admoestação, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, a fim de influenciar o voto nas eleições para todos os cargos, em violação a liberdade política, de consciência, de expressão e de orientação política.

No TAC João Rodrigues firmou compromisso, ainda, de retirar das redes sociais, plataformas disponível e do seu perfil no Instagram, o vídeo publicado em 21/10/22 no qual orientava como e a quem direcionar o voto presidencial. No lugar terá que divulgar um novo vídeo para informar ao público em geral as hipóteses que configuram assédio eleitoral, em especial no meio ambiente de trabalho, a fim de obstar qualquer ameaça, constrangimento, coação ou orientação de pessoas que mantenham relação de trabalho ou candidatos a vaga de trabalho para que votem em candidates indicados pelos empregadores nas eleições para todos os cargos eleitorais.

Pelo ajuste o prefeito deverá realizar e custear uma campanha informativa para ser veiculada em três outdoors no município de Chapeco e spots para 04 inserções diárias, entre 8h e 18horas, durante 01 semana, na rádio Tropical FM (97.7MHz) de São Carlos (SC) e na Jovem Pan (94.1MHz) de Chapeco. Nas suas redes sociais terá que exibir também, conteúdos a serem disponibilizados pelo MPT, referentes ao assédio eleitoral.

No caso de descumprimento, ainda que parcial, de qualquer das obrigações previstas o Termo de Ajuste de Conduta prevê o pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por obrigação descumprida, aplicando-se a multa em cada oportunidade em que se verificar seu descumprimento.

Sobre o tema acordado, a CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública), emitiu já na época do pleito a Orientação n°. 18 que trata do Assédio Político e Eleitoral na Administração Pública Direta e Indireta,  a qual diz: “O Ministério Público do Trabalho é parte legítima para coibir o assédio político e eleitoral, praticado por agente público e equiparado, independentemente do vínculo jurídico, da modalidade de que se revista (horizontal ou vertical) e do número de trabalhadores atingidos. A atuação do MPT visa tutelar o meio ambiente do trabalho, incluindo o risco psicossocial, para a proteção dos direitos políticos e de cidadania, os quais constituem interesse público. O MPT deve buscar, dentre outras providências, a retratação cabal, a cominação de obrigações de fazer e não fazer, o pagamento de indenizações e quaisquer outras medidas apropriadas à reconstituição dos bens jurídicos lesados. (NOVA REDAÇÃO aprovada na 44ª /Reunião Nacional da CONAP, em 17 e 19 de outubro de 2022)”.

O Grupo Especial de Atuação Finalística do Ministério Público do Trabalho (GEAF) foi criado em 22/12/2022 pela Portaria 1938.2022 do MPT/PGT, para investigar os fatos constantes do Inquérito Civil de nº 295/22 versando sobre assédio eleitoral. Integram o GEAF as Procuradoras do Trabalho Valdenice Amalia Furtado e Andrea da Rocha Carvalho Gondim e os Procuradores Tiago Muniz Cavalcanti, Estanislau Tallon Bozi e Sandro Eduardo Sardá.


Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159913/ 98835-5654/ 99961-2861

Publicado em 23/06/2023

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