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MPT busca inserção de pessoas com deficiência, reabilitados do INSS e aprendizes no mercado de trabalho

Chapecó - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da PTM de Chapecó, busca promover a inclusão de pessoas com deficiência, reabilitados do INSS e aprendizes nas unidades da Dipães Indústria de Pães Ltda., com matriz localizada no município de Paraíso e filial em Itajaí. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Piero Menegazzi devido ao descumprimento de leis trabalhistas com foco na inclusão, tramitando na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.

A primeira transgressão está relacionada ao descumprimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência habilitadas/beneficiários reabilitados do INSS (art. 93 da Lei nº 8.213/91), conforme relatório da fiscalização do Ministério do Trabalho (MTb), de janeiro deste ano. A  empresa, que possui mais de 200 empregados e deveria contratar sete pessoas com deficiência, não cumpre a cota legal, já tendo sido lavrado auto de infração pelo MTb pela mesma ilicitude no ano de 2016.

Respostas às requisições de informações que o MPT enviou às Secretarias de Assistência Social, INSS e agências do SINE que atendem as cidades onde existem as unidades da Dipães Indústria de Pães Ltda. no Estado evidenciam a existência de mão de obra disponível e a ausência de procura pela empresa.

A indústria também não contratou aprendizes como determina o art. 429 da CLT. Além da CLT, a conduta contraria dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trazem a formação profissional como verdadeira política pública dos Países signatários destes compromissos internacionais, o que impõe também a adesão das empresas, juntamente com as iniciativas do Poder Público.

O Ministério Público do Trabalho buscou, inclusive, aproximar, sem sucesso, a ré dos integrantes do SENAI para agilizar a contratação dos aprendizes, em audiência administrativa realizada no mês de agosto juntamente com representante do SENAI.  Também propôs à demandada a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), priorizando a solução extrajudicial para a correção das irregularidades, mas a empresa não respondeu ao MPT.

Tendo em vista as ilicitudes verificadas, que afetam normas sobre inclusão social de pessoas com deficiência/reabilitados do INSS no mercado de trabalho, bem como prejudicam a formação da força de trabalho do País ao não contratar aprendizes, também se busca a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos sociais causados por suas condutas, com sua destinação para a recomposição dos bens lesados.

Segundo o Procurador responsável pela ação, a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho é medida que busca, acima de tudo, contribuir com os esforços de combate à discriminação nas relações de trabalho e na sociedade como um todo, proporcionado que esses cidadãos tenham a oportunidade efetiva de prover seu sustento com o próprio trabalho, reafirmando sua cidadania. Já a contratação de aprendizes é prática de grande importância para a qualificação da força de trabalho nacional, especialmente em um cenário econômico competitivo, também colaborando para evitar o ingresso informal de jovens no mercado laboral através da exploração do trabalho infantil, em prejuízo aos demais trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913

Publicado em 13/12/2018

 

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